Justiça não considera comerciante como segurado especial para receber aposentadoria rural

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Tocantins reverteu sentença que havia condenado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a conceder aposentadoria por idade a um homem cujo patrimônio é incompatível com a atividade rural em regime de economia familiar.

A decisão ainda esclareceu que estas condições para a concessão da aposentadoria rural constituem situação excepcional, tanto que a lei reserva aos que nelas se enquadram a qualificação de “segurados especiais”.

Previdência Social