Justiça Federal fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. Dessa forma, a partir da Data do Início do Benefício (DIB), caso o direito de revisão não seja atingido pela decadência, o beneficiário não poderá receber a diferença vinda do recálculo do benefício do instituidor, em relação ao qual houve o transcurso do prazo decadencial, mas fará jus ao reflexo financeiro correspondente na pensão concedida.

A decisão aconteceu após a apresentação do voto-vista do juiz federal Rui Costa Gonçalves, que acompanhou o voto do relator, sem a ressalva pontual de entendimento registrada pelo juiz federal Boaventura João Andrade – no julgamento do Incidente de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de julgado da Turma Recursal do Paraná. As informações são do portal Previdência Total.

 

 

 

Previdência Social