Justiça do Trabalho equipara depressão a acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória no emprego, garantida nas situações de acidente de trabalho, a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão. Os ministros condenaram a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a empregadora, a pagar indenização correspondente aos salários devidos entre as datas da rescisão e do fim da garantia de 12 meses no serviço.

A relatora do recurso do biólogo ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que ainda que o trabalho não tenha sido a causa direta da doença, o trabalho na Cetesb contribuiu para o quadro depressivo e a perda parcial da capacidade laboral, situação que se equipara legalmente ao acidente de trabalho.

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