Justiça determina que INSS não pode cancelar pensão por morte antiga

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social não pode cancelar benefícios pagos há mais de dez anos. A jurisprudência foi gerada em um caso onde uma pensionista entrou na justiça contra o INSS após a autarquia informá-la de que iria reavaliar a pensão por morte recebida por ela desde 1979, oriunda do falecimento do marido.

Segundo consta no processo, o INSS convocou a segurada a enviar documentos pessoais dela, do marido falecido e de dependentes que comprovassem o direito ao benefício, em abril de 2021. Em seguida, ela foi informada de que haveria uma reavaliação da pensão. Ao recorrer à justiça, a autora alegou que o prazo de revisão é de até dez anos depois da concessão e pediu que a Justiça proibisse a cessão do pagamento.

Após a negativa inicial da Justiça e a apelação da pensionista, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que o INSS não poderia cancelar ou suspender o benefício por entender que o prazo de revisão estava esgotado. Ainda assim, o magistrado responsável pelo caso, Alexandre Gonçalves Lippel, considerou que o órgão pode pedir a atualização dos dados aos beneficiários, se necessário.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender o INSS na justiça, informou que a solicitação de documentos foi feita após inconsistências serem encontradas no sistema de verificação da folha de pagamentos e que o instituto realiza periodicamente a revisão dos benefícios, respeitando a decadência em benefícios concedidos há mais de dez anos, exceto em casos de má-fé comprovados. Segundo o órgão, a decisão do TRF-4 foi favorável para ambos os lados por garantir que o pedido de documentação possa ser realizado.

Com informações do jornal Folha de S. Paulo.

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