Justiça determina que 70% dos servidores em greve do Proderj devem trabalhar

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) deve manter quantitativo mínimo de 70% do total de funcionários trabalhando para as atividades desempenhadas pela autarquia, sob pena de configuração de abuso de direito e multa diária de R$ 50 mil. Na sentença, o desembargador também convocou uma audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro.

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