Lei de Arbitragem é inaplicável ao processo do trabalho

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou, que a decisão tomada perante Tribunal não faz a coisa julgada para a Justiça do Trabalho. O voto foi relatado pela desembargadora da 7ª Turma do TRT da 2ª Região, Dóris Ribeiro Torres Prina. A origem de tudo foram com os pedidos do empregado e também da empresa (indústria de embalagens) para a revisão da decisão de juiz singular. No caso do trabalhador, esperava-se a restituição do valor da multa incidente sobre os depósitos do FGTS. Já no caso da empregadora, o que se pretendia era afastar o vínculo empregatício de determinado período, considerar o julgamento nulo por cerceamento de defesa e considerar a coisa julgada com base no determinado em Tribunal Arbitral.

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