Justiça determina ao INSS que pague salário-maternidade à indígena menor de 16 anos

*Colaborou Denise Cavalcante

Atendendo a determinação da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14), a Portaria Conjunta 15/2020,  que visa comunicar para cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0149104-71.2017.4.02.5111/RJ, determinando ao INSS que se abstenha de indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos de benefício de salário-maternidade formulados pelas índias Guarani que vivem nas terras indígenas situadas no território dos municípios de Angra dos Reis e Paraty, desde que atendidos os demais requisitos legais, e a revisar os requerimentos anteriormente formulados em caso de indeferimento por motivo de idade.

A determinação produz efeitos para benefícios de salário-maternidade com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 03/10/2017 e sua abrangência é restrita às seguradas indígenas da etnia Guarani residentes nas terras indígenas dos municípios de Angra dos Reis e Paraty, do Estado do Rio de Janeiro.

Para os requerimentos indeferidos com base nesta Ação Civil Pública e que tenham DER a partir de 03/10/2017, caberá reanálise, mediante requerimento de revisão a pedido das interessadas, uma vez que, em consulta aos sistemas, não foram localizados benefícios, aptos a serem revistos de ofício, nos moldes da presente ACP.

Vale ressaltar que o benefício vinha sendo negado sob a justificativa de que menores de 16 anos não teriam o período de trabalho considerado necessário para a concessão do salário-maternidade.

Previdência Social