Justiça decide pela constitucionalidade de mudança do regime jurídico dos servidores

A Justiça confirmou a constitucionalidade da transmutação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de servidores que ingressaram no funcionalismo público antes de 1988. A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A decisão ocorreu em um caso em que servidores pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS por terem ingressado no serviço público como celetistas, apesar de terem se tornado estatutários com a Constituição Federal de 1988.

Com informações da AGU

 

Previdência Social