Justiça condena INSS a reconhecer direito de segurado

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não ter reconhecido, desde a data do protocolo da ação, o preenchimento de todos os requisitos necessários para concessão de aposentadoria por idade de um trabalhador rural.

Segundo o juiz federal que proferiu a sentença, o cidadão comprovou a atividade rural mediante início razoável de prova material, aliada à prova testemunhal. O cidadão completou 60 anos em dezembro de 2007, e comprovou a qualidade de segurado por meio da certidão de casamento datada em novembro de 1975, em que consta sua profissão de lavrador.

 

    

Previdência Social