Justiça condena empresa a ressarcir quase R$ 400 mil aos cofres do INSS

Uma empresa de cerâmica de Divinópolis (MG) foi condenada a ressarcir quase R$ 400 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor refere-se a despesas que a autarquia teve com um segurado vítima de acidente no local de trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por impetrar a ação, conseguiu comprovar que o acidente somente ocorreu por causa da negligência da empresa.

 

Caso

O trabalhador sofreu um acidente em 2014 quando tentava ter acesso a um equipamento chamado misturador de barro. Para chegar ao misturador, o funcionário precisava andar sobre as bordas de uma correia que transportava o barro, uma vez que não existia plataforma adequada no local. Com isso, o funcionário acabou caindo dentro do equipamento e precisou amputar uma perna.

Devido ao acidente, o empregado recebeu do INSS, um benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho e, depois, o auxílio-acidente. No processo, a AGU defendeu que a empresa deveria ter treinado e qualificado os funcionários sobre os riscos de acidentes que as máquinas poderiam oferecer.

Na decisão da 1ª Vara Federal de Divinópolis (MG), consta que o acidente acontecer por negligência da empresa e afastou a alegação da empresa de que o funcionário seria o culpado pelo acidente. “A decisão garante, de um lado, o ressarcimento do INSS e, de outro, tem um efeito pedagógico ao passar essa mensagem para as empresas de que elas precisam observar as normas de segurança, pois caso contrário, serão responsabilizadas”.

 

Com informações da AGU

 

Previdência Social