Já está em vigor lei que amplia prazo para remarcação de viagens e eventos 

Cancelados por razão da pandemia, nova lei adia o prazo final para 31 de dezembro de 2022

 

Entrou em vigor na última sexta-feira (16) a lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionada sem vetos pelo presidente da república Jair Bolsonaro. 

A nova norma atualiza a lei 14.046/20, que permite a empresas dos setores de turismos e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiadas ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

De acordo com a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. 

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.

As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

*Com informações, Agência Câmara 

 

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