Isenção do IR para pessoas com doenças graves

Pessoas com alguma enfermidade grave e que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional, têm direito a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Vale ressaltar que os contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção.

A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

 

Previdência Social