Isenção do Imposto de Renda para servidores, o que você precisa saber

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é concedida para o servidor público aposentado que sofre de doença grave. No entanto, muitos desconhecem esse direito. A fim de te ajudar a entender, buscamos informações e elaboramos essa matéria para sanar as suas dúvidas.

Vale lembrar que a isenção, não é um direito exclusivo do servidor público, mas sim de qualquer aposentado portador de determinadas doenças.

Mas a isenção é concedida em casos de doenças tais como as listadas abaixo:

 

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Alienação Mental;

– Cardiopatia Grave;

– Cegueira (inclusive monocular);

– Contaminação por Radiação;

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

– Doença de Parkinson;

– Esclerose Múltipla;

– Espondiloartrose Anquilosante;

– Fibrose Cística (Mucoviscidose);

– Hanseníase;

– Nefropatia Grave;

– Hepatopatia Grave;

– Neoplasia Maligna;

– Paralisia Irreversível e Incapacitante;

– Tuberculose Ativa;

 

É importante mencionar que, doenças derivadas de acidente de trabalho ou moléstia profissional, também estão inseridas no benefício fiscal.

Outros contextos de isenção

Para os funcionários públicos, há, também, a isenção pecuniária. Ela ocorre quando o trabalhador recebe rendimentos que não ultrapassam o limite anual de R$ 28.559,70 mil, desde que o valor mensal tenha se mantido até R$ 1.903,98 mil.

As isenções mencionadas são enquadradas em regras gerais para todo o funcionalismo público. Porém, nos importa dar destaque a exceção garantida aos funcionários públicos aposentados ou ativos.

Nesses casos, o funcionário público com idade igual ou superior a 65 anos possuem uma bonificação no limite de isenção de imposto de renda, aplicado aos demais contribuintes. A regra geral que aplica o limite de R$ 1.903,98 mil ao funcionário público idoso é exatamente o dobro desse valor.

*Informações complementares, Jornal Contábil

Previdência Social