INSS: quais são as aposentadorias que não exigem idade mínima?

A Reforma da Previdência, executada no ano de 2019, alterou a idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores que desejam se aposentador por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As novas leis trouxeram regras para o processo de transição daqueles trabalhadores que se encontravam perto de se aposentar por tempo de contribuição.

Segundo a regra de transição, são necessários no mínimo 15 anos de contribuição para o indivíduo de sexo masculino ou feminino. A regra também estabelece um acréscimo de seis meses para cada ano das mulheres, até o momento em que elas chegarem aos seus 62 anos no ano de 2023.

Entenda como funciona a aposentadoria sem idade mínima na prática

Cada ano de contribuição é equivalente a um ponto, sendo que cada ano vivido também vale um ponto. Para se aposentar, nesse caso, é necessário atingir uma pontuação de 87 pontos para mulheres, enquanto que, 97 pontos para homens.

Caso cidadão tente por meio dos pontos, o segurado precisará de uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição somado com a idade.

Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria são 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;

Confira como isso funciona:

2020 – 60 anos e 6 meses;

2021 – 61 anos;

2022 – 61 anos e 6 meses;

2023 em diante – 62 anos.

Já no caso dos homens, é necessário possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos, além de, pelo menos, 15 anos de contribuição. Outras regras de transição também podem ser por meio de pontos ou de pedágio.

Aposentadoria por pedágio

Caso o trabalhador opte por realizar o processo por meio do pedágio, é necessário entender que se trata de um pedágio de 50% que eleva meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida.

E que no caso do pedágio, o contribuinte paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir conquistar sua aposentadoria.

Pelas regras gerais definidas na reforma, para que a pessoa possa se aposentar é necessário que, no caso das mulheres, elas possuam 62 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS.

No caso dos homens, é preciso que os mesmos possuam 65 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS.

*Com informações, R7.

Previdência Social