Decreto altera regras de avaliação pericial para servidores federais

Servidores públicos federais que precisarem solicitar licenças por motivos de saúde poderão contar com novos modelos para a realização das avaliações periciais a partir de 17 de janeiro. O Decreto 11.255, publicado na última quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), alterou regras referentes a concessões das licenças de saúde.

Agora, a avalição pericial também pode ser feita por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial também poderá ser formada por dois profissionais, ao invés de três, mantendo a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate. As licenças de tratamento de saúde do servidor ou familiar também podem ser dispensadas de perícia caso seja inferior a 15 dias corridos.

O objetivo é contribuir para o funcionamento as Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), o que possibilitará a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. Em breve, Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) editará uma instrução normativa com as orientações sobre as regras aos órgãos e entidades do Executivo federal.

Com informações do jornal Extra.

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