INSS prorroga interrupção do bloqueio dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida

Através da Portaria 1.053/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (15), o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, torna público a prorrogação da interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

Dessa forma, fica prorrogado por mais 1 (uma) competência, outubro de 2020, a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Vale ressaltar que a interrupção não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e o encaminhamento ao INSS, na forma da Resolução nº 707/PRES/INSS, de 31 de outubro de 2019, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

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