INSS prorroga interrupção do bloqueio de benefícios

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.186/2020, que prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

Dessa forma, fica prorrogada por mais 2 (duas) competências, novembro e dezembro de 2020, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

De acordo com a Portaria, a interrupção não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

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