INSS perde na Justiça outra revisão de benefício

A 9° Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba determinou, mais uma vez, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor do benefício de um aposentado de 57 anos de idade, que trabalhava em dois empregos e contribuía com a previdência duas vezes. A causa resultará na revisão de 11,77% sobre a aposentadoria que recebe atualmente, de R$ 1.428,56, que passará a ser de R$ 1.596,68. Além de atrasados de R$ 9.885,71. O INSS não pode mais recorrer da decisão.

O advogado Murilo Aith orienta que o reconhecimento beneficia quem exercia atividades profissionais como professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outras. Geralmente, esses segurados atuam em mais de um lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as fontes de pagamento.

Especialistas explicam que o INSS considera a ocupação primária a que o segurado ficou a maior parte do tempo de serviço para o cálculo do benefício. Depois, calcula o percentual das médias das contribuições para atividades secundárias, resultando em perda considerável ao requerer o benefício.

Previdência Social