Autor de crimes violentos terá que ressarcir SUS

O valor ressarcido será recolhido ao fundo de saúde do estado ou município

 

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (11135/18) que obriga o autor de crimes como violência física, sexual ou psicológica a ressarcir os custos de atendimentos da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O valor ressarcido será recolhido ao fundo de saúde do estado ou do município.

O deputado Fábio Trad (PSD/MS), autor do projeto, lembra que hoje essa determinação já existe no Código Civil, mas o Código Penal nada trata sobre o tema. O objetivo da proposta é incluir essa obrigação nos efeitos da condenação penal.

No ano passado, a Câmara aprovou proposta semelhante que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.

Tramitação

O PL ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

   

 

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