INSS fará pente-fino nos benefícios e cortará auxílio, aposentadoria e BPC; veja como será

O Ministério do Trabalho e Previdência Social prepara um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A revisão, que consta em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), poderá ser feita também nas demais aposentadorias e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de outros benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas e até tributários, embora o documento não detalhe quais são eles.

Devem ser revisados auxílios e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses, não têm alta programada nem indicação de reabilitação ao segurado. No caso do BPC, o pente-fino vai se concentrar nos que não são revisados há mais de dois anos.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência carentes, com renda mínima por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo (R$ 303 hoje). Para receber, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

A idade do segurado e o tempo em que está recebendo o benefício também serão considerados para a convocação. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado. No caso do tempo de manutenção, quanto mais antigo for o benefício, mas chances há de passar por revisão.

O programa de revisão terá validade de até 180 dias (cerca de seis meses).

Não foi informado como os segurados serão convocados, mas quem recebe o aviso do INSS para passar por revisão deve agendar a perícia. Caso não faça isso no prazo estipulado, tem o benefício cortado.

Atualmente, a fila da perícia médica do instituto está em cerca de 1 milhão de agendamentos. O acúmulo se deve à pandemia, quando as agências ficaram fechadas por sete meses, a greves de servidores e peritos médicos e falta de servidores.

Os peritos que optarem por participar do programa poderão receber cerca de R$ 62 por perícia, segundo a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Será possível fazer até 15 perícias extras por dia de trabalho, além dos exames já agendados e que fazem parte da rotina do profissional.

Quando houver mutirão, no entanto, o médico poderá realizar até 30 perícias de revisão em um único dia, o que pode lhe render um acréscimo de R$ 1.860 no salário. A participação no programa de revisão, no entanto, é facultativa. A Previdência tem hoje cerca de 3.500 peritos.

Segundo o vice-presidente da ANMP, a categoria está de acordo com o pente-fino, especialmente porque trata-se de um programa em que se pode optar por participar ou não. “A gente está de acordo porque, agora, ele será optativo. O perito que se achar apto a fazer o pente-fino vai se cadastrar e realizar”, afirma.

O que fazer se for convocado para o pente-fino?

A Previdência e o INSS ainda não definiram como será a convocação dos segurados para a revisão de benefícios. No entanto, o beneficiário que for convocado deverá apresentar documentos que comprovem o direito à renda.

Além dos documentos pessoais, é preciso ter laudos médicos e exames que provem a doença, acidente ou incapacidade. O laudo médico deve ser assinado por profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Caso a doença tenha se agravado, é necessário levar exames, receitas e laudos comprovando o avanço, para que o benefício não seja cortado.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, afirma que os seguradores precisam ficar atentos, por se tratar de um pente-fino muito abrangente, cujas regras ainda não estão tão claras. Para ele, é necessário que se esclareça quais são os benefícios trabalhistas e tributários que entram mira da Previdência.

Embora a revisão esteja aprovada, ainda deverá haver a publicação de instrução normativa com orientações aos segurados.

Em 2019, logo após assumir a Presidência, o governo Bolsonaro publicou medida provisória implantando pente-fino nos benefícios por incapacidade e no BPC. O foco, na época, era cortar R$ 9,8 bilhões em benefícios pagos de forma indevida.

Com informações, Folha de S. Paulo.

 

COMUNICADO 1

Autorizadas as loterias da saúde e do turismo. Mais jogatina oficial, os recursos irão para o orçamento secreto?

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, em meio físico ou virtual.

Art. 2º Os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo serão criados na forma das modalidades lotéricas previstas nos incisos II e IV do § 1º do art. 14 e no art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, segundo o disposto neste artigo.

  • 1º O produto da arrecadação da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, em cada modalidade lotérica, será deduzido das parcelas referidas nos incisos III, IV e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o saldo da diferença será destinado da seguinte forma:

I – na modalidade lotérica de prognósticos numéricos:

  1. a) 5% (cinco por cento) para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;
  2. b) 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador;

II – na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa:

  1. a) 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para o FNS, no caso da Loteria da Saúde, e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo;
  2. b) 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) para as entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo;
  3. c) 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.
  • 2º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, declarada ou reconhecida em ato do Poder Executivo, as parcelas referidas na alínea dos incisos I e II do § 1º deste artigo serão utilizadas exclusivamente em programas e ações:

I – de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos, de materiais e de equipamentos para o tratamento da doença, bem como de vacinas contra a Covid-19, no caso da Loteria da Saúde;

II – de mitigação dos efeitos de contágio pela Covid-19 e de combate aos avanços do coronavírus no setor turístico, no caso da Loteria do Turismo.

  • 3º Os valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao FNS e à Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
  • 4º O percentual destinado às despesas de custeio e manutenção do agente operador previsto na alínea b do inciso I e na alínea c do inciso II do § 1º deste artigo poderá variar, desde que a média anual atenda aos percentuais estabelecidos nos referidos incisos.
  • 5º Os agentes operadores da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo:

I – depositarão na conta única do Tesouro Nacional os valores destinados à seguridade social, ao imposto de renda incidente sobre a premiação e, conforme o produto lotérico, ao FNS e à Embratur, de acordo com o disposto na alínea

dos incisos I e II do § 1º deste artigo;

II – repassarão as arrecadações das loterias diretamente às entidades desportivas brasileiras de que trata a alínea b do inciso II do § 1º deste artigo.

  • 6º O FNS e a Embratur darão publicidade em seus sítios eletrônicos sobre a aplicação dos recursos obtidos, respectivamente, com os produtos lotéricos Loteria da Saúde e Loteria do Turismo.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou virtual, será destinado na forma prevista neste Capítulo, ressalvado o disposto no Capítulo V desta Lei ou em lei específica.

………………………………………………………………………………………………………….”(NR)

“Art. 30. O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, salvo disposição em lei específica, será destinado:

………………………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Comunicado 2

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 197 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2022, para um total de 159.781 processos, com 197.839 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.092.458.344,99.

 

Do total geral, R$ 1.737.480.281,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.

 

O CJF esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível na página do TRF responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal:

 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 849.567.834,61

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 719.286.930,90 (36.330 processos, com 41.869 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 151.322.509,98

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 118.428.918,59 (5.980 processos, com 7.824 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 341.405.598,02

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 266.321.867,16 (9.639 processos, com 11.871 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 457.769.315,72

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 292.393.086,66

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários)

 

Serrote

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 869, em que o Partido Social Democrático (PSD) pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços (IGP-M). Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a ADPF quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo. Na ação, o partido alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa. Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) UBS corta previsão de IPCA de 2022 de 6,5 para 3,7%; 2) Petrobrás rescinde contrato com Kerui Método em UPGN no Polo Gaslub; 3) BK Brasil informa que oferta da Mubadala foi cancelada; 4) Locais ampliam posição vendida em dólar a uma semana da eleição; 5) Equatorial Energa confirma compra da CELG-D por R$ 1,58 bilhão; 6) Pesquisa: Brasil deve crescer 3,3 no 2T 2022 contra estimado de 2,3%; 7) Mubadala tem alvo bilionário depois de desistir do BK Brasil, segundo fontes. A brasileira de etanol BP Bunge Bioenergia, terceira maior processadora de cana-de-açúcar do mundo, pode valer entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões; 8) Efeito recessão? O Barclays pediu a seus profissionais de Investment Banking (IB) que trabalhem no escritório pelo menos quatro vezes por semana porque a piora das condições de mercado exige mais colaboração presencial; 9) Ouro cai para o menor patamar em mais de dois anos após aumentos de juros.

 

Na sanção da lei que instituiu a loteria da saúde e do turismo, Bolsonaro vetou o art. 3º VETO que estabelecia: “3º”Art. 3º: O Ministério da Economia disciplinara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo. Dificilmente, o Congresso manterá o veto.

“Vizinhos”, comédia brasileira estrelada por Leandro Hassum, é o terceiro filme de língua não-inglesa mais assistido pelos assinantes da Netflix.

O longa, lançado no começo do mês, só perdeu para “Loving Adults” e “No Limit” no último ranking divulgado pela plataforma.

Além de liderar a preferência dos brasileiros, “Vizinhos” ostenta resultados relevantes em Luxemburgo (9º) e Polônia (10º).

 

O pânico abalou o bolsonarismo. O presidente da Câmara abriu a temporada de caça aos institutos de pesquisa eleitoral, temendo uma derrota com implicações na composição do Centrão na Câmara.

Arthur Lira defendeu medidas para punir institutos que “erram demasiado ou intencionalmente para prejudicar qualquer candidatura”.

Após a repercussão da fala, disse, em publicação no Twitter, que não acusou nenhum instituto de manipular pesquisa.

“Não acusei nenhum instituto de manipular pesquisa. Apenas, como milhares de brasileiros, não entendo tantas divergências de números. Devemos agir dentro da legalidade para evitar manipulações. Quem vestiu a carapuça precisa se explicar”.

 

Os institutos viraram alvo de Bolsonaro na medida em que o desespero da derrotada levou desanimo aos seus partidários que temem as “aloprações” dele.

 

O economista Guilherme Mello, coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas/Economia do PT, se reuniu com economistas dos principais bancos do país, na sede da Febraban. No encontro, foi questionado sobre as diretrizes econômicas de um eventual governo Lula e como pretende conciliar responsabilidade fiscal com gastos públicos.

Mello deu poucos detalhes sobre o plano de governo. Disse que o PT quer dar “previsibilidade e transparência no orçamento” e que, pessoalmente, defende “uma regra de gastos combinada com uma regra de resultados”. Defendeu a reforma tributária, “desonerando consumo e aumentando renda”. Não foi explícito sobre carga tributária, mas deu a entender que não aumentaria. Mas falou que é inevitável gastar mais no primeiro ano, principalmente com o Auxílio Brasil. O equilíbrio das contas será buscado apenas no longo prazo.

 

Alguns dos principais alvos da Operação Lava Jato – incluindo o ex-presidente Lula e seus asseclas – ainda devem somas expressivas à Receita Federal, por impostos e tributos não recolhidos. Levantamento da revista Veja, aponta que Lula e outros 21 alvos da Operação devem, conjuntamente, R$ 4,17 bilhões ao Fisco. Quem lidera a lista é o empresário Milton Schahin, que confirmou pagamentos de propina em contratos na Petrobras: de acordo com dados da Dívida Ativa da União (DAU), ele deve R$ 1,3 bilhão, em seu nome e no do extinto Banco Schahin. Isso o coloca na lista dos 400 maiores devedores do país, entre pessoas físicas e jurídicas.

 

O segundo nome da lista é Alberto Youssef, o doleiro que desencadeou a Operação Lava Jato: ele hoje deve R$ 990 milhões. Ele possui três inscrições ativas com valores superiores a R$ 140 milhões, que incluem processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça.

 

Lula, descondenado pelo Supremo, ainda não conseguiu se livrar da cobrança de dívida tributária em seu nome: R$ 19,3 milhões ao Fisco, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É mais que seu ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (R$ 2,3 milhões) e menos que José Dirceu, que tem débitos de quase R$ 74 milhões.

 

Pesquisa do Datafolha apontou que 48% dos eleitores afirmam que seu líder religioso ou sua igreja terá alta relevância na hora de escolher o candidato à Presidência.

Disseram que não haverá influência 34% dos entrevistados. Já 16% disseram que darão “um pouco de importância”. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Ao se considerar apenas os evangélicos, a taxa de respostas de alta importância vai a 56%. Entre católicos, o índice sobe para 52%.Os evangélicos que correspondem a 27% do eleitorado

 

 

Central de servidores

ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante BRUNO DE MORAES BITTENCOURT NETO do cargo de Superintendente de Manutenção da Diretoria de Gestão de Programas da Marinha;

DESIGNAR ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, para exercer a função de Adido Tributário e Aduaneiro na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de dois anos, contado da data de apresentação à missão diplomática;

NOMEAR ROBERTO ABDALLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Frankfurt, República Federal da Alemanha, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Atenas para o Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt;

NOMEAR ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado do Brasil junto às organizações internacionais econômicas sediadas em Paris, República Francesa, removendo-o, ex officio, da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a Outras Organizações Econômicas, em Genebra, para a Embaixada do Brasil em Paris;

ATO DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA substituto:

DESIGNAR BRUNO ANDRADE COSTA, 1º suplente, em substituição a José Vicente Santini, para compor o Comitê Federal de Assistência Emergencial como representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

AUTORIZAR o afastamento do País do Advogado da União LUIZ FABRICIO THAUMATURGO VERGUEI R O, matrícula Siape nº 1508009, lotado na Procuradoria Regional da União da 3ª Região e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participar do Programa de Pesquisador Visitante em Evolution of conflicts in the hemisphere and relevant responses, vinculado ao curso Master of Science Inter-American Defense and Security, promovido pelo Colégio Interamericano de Defesa (CID), em Washington, D.C., nos EUA, no período de 17 de outubro de 2022 a 18 de abril de 2023;

AUTORIZAR o afastamento do País, para fins de Licença para Capacitação, do Advogado da União FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO, matrícula Siape nº 1279151, lotado e em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco, para participar do Programa de Pesquisador Visitante junto à Università degli Studi di Milano Bicocca – School of Law, em Milão, na Itália, no período de 13 de outubro de 2022 a 13 de novembro de 2022, incluído o trânsito;

ALTERAR o período de afastamento do País da Procuradora Federal ALESSANDRA RODRIGUES FIGUEIRA, matrícula Siape nº 1706842, autorizado pela Portaria SGCS/AGU nº 147, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 19 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 2, fazendo constar o período de 29 de setembro de 2022 a 2 de agosto de 2023.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Dispensar MARCO ANTONIO BITTENCOURT SUCUPIRA, de substituto do Diretor, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva;

Designar BRUNO LUIZ HAHN BARRETO DOS SANTOS, substituto do Diretor, código DAS 101.5, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.

 

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuária DILMARA REISCHAK, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo – LFDA/SP, Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País,,  com o objetivo de participar no Regional Workshop on Diagnostic Techniques of Transboundary Animal Diseases, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 16 a 22.10.2022;

Autoriza OSMAR FERREIRA DOS SANTOS FILHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no Departamento de Financiamento e Informação – DEFIN, da Secretaria de Política Agrícola – SAP, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Capacitação em curso de Pós-Graduação Strictu Sensu fora do país – mestrado, em Lisboa, Republica Portuguesa, no período de 18.09.2022 a 29.07.2024;

Autoriza JOSILENE MARIA DOS SANTOS MAGALHÃES, Coordenadora – Analista de Políticas Sociais, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Missão Brasileira com o objetivo de apresentar as lições aprendidas no âmbito do Projeto Dom Helder Câmara, no Workshop: “Lições do Campo: Estratégias para a implementação efetiva de Projetos Focados no Clima e aprimoramento dos benefícios nutricionais”, em Roma, República Italiana, no período de 08 a 13.10.2022.

DESPACHOS O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Autorizar o afastamento do País do servidor CAIO CÉSAR DE AQUINO SOARES, Assessor Técnico da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério, para assessorar o Senhor Ministro de Estado da Cidadania durante sua participação na 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), bem como para acompanhá-lo em suas agendas bilaterais, a realizar-se em Roma, na República Italiana, no período de 07 de 10 de outubro de 202;

Autorizar o afastamento do País da servidora CAROLINA GOUVEIA DE SIQUEIRA CAMPOS, Coordenadora-Geral do Cerimonial do Gabinete do Ministro, deste Ministério, para assessorar o Senhor Ministro de Estado da Cidadania durante sua participação na 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), bem como para acompanhá-lo em suas agendas bilaterais, a realizar-se em Roma, na República Italiana, no período de 07 de 10 de outubro de 2022;

Autorizar o afastamento do País de CINARA WAGNER FREDO, Secretária[1]Executiva Adjunta, deste Ministério, para participar da Reunião da 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), bem como assessorar o Senhor Ministro de Estado da Cidadania em suas agendas bilaterais, a realizar-se em Roma, na República Italiana, no período de 7 a 13 de outubro de 2022. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 05 a 15 de outubro de 2022;

Autorizar o afastamento do País da servidora GLAUCIA SILVEIRA GAUCH, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, deste Ministério, para assessorar o Senhor Ministro de Estado da Cidadania durante sua participação na 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), bem como para acompanhá-lo em suas agendas bilaterais, a realizar-se em Roma, na República Italiana, no período de 07 de 10 de outubro de 2022.

ATO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO:

EXONERAR do cargo de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Italiana, com sede em Roma, o Cel Inf SÉRGIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, a partir de 20 de setembro de 2023. 2 – NOMEAR para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Inf JAURO FRANCISCO DA SILVA FILHO, da ECEME, a partir de 20 de setembro de 2023.

 

 

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

DESIGNAR o Coronel QEM (EB) JORGE ALBERTO VALLE DA SILVA, Coordenador do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI), para participar da IX Conferência de Revisão (IX RevConf) da Convenção para Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas (CPAB), a ser realizada no período de 5 a 16 de dezembro de 2022, na cidade de Genebra, Suíça;

DESIGNAR o Capitão de Mar e Guerra (EN) EDUARDO DA SILVA LEITÃO, Coordenador do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI), para participar das reuniões do 53º Grupo Consultivo (CG) e do 10ª Grupo de Especialistas Técnicos (TEG) e das sessões do Mecanismo de Troca de Informações (IEM) e de Especialistas em Licenciamento e Execução (LEEM) do Grupo de Supridores Nucleares (NSG). Biológicas e Toxínicas (CPAB), a serem realizadas no período de 24 a 28 de outubro de 2022, na cidade de Viena, Áustria;

DESIGNAR o Coronel Ref GERALDO ANTONIO DINIZ BRANCO, Coordenador do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI), para participar da Reunião de Especialistas Técnicos (TEM) e da Plenária do Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR), a serem realizadas no período de 17 a 21 de outubro de 2022, na cidade de Montreux, Suíça;

DESIGNAR o Coronel QEM (EB) JORGE ALBERTO VALLE DA SILVA, Coordenador do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI), para participar, como representante deste Ministério, do 14º Fórum de Forças Futuras (Future Forces Forum – FFF), “Plataforma Internacional para Tendências e Tecnologias em Defesa e Segurança), a ser realizado no período de 19 a 21 de outubro de 2022, na cidade de Praga, República Tcheca.

DESPACHOS DA SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de:

ALEX MEGER DE AMORIM, Subsecretário Adjunto de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 25 de setembro a 01 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das reuniões do Acordo sobre Compras Governamentais, do Acordo sobre o comércio de aeronaves civis da Organização Mundial do Comércio e do Fórum Público da OMC 2022 “rumo a uma recuperação sustentável e inclusiva: ambição à ação”, que será realizado em Genebra, Suíça;

DANIEL FERNANDES RAPHANELLI, Analista de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 09 a 16 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do Fórum Internacional de Defesa;

RAQUEL BREDA DOS SANTOS, Coordenadora Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 22 a 29 de outubro de 2022, com ônus, a fim de participar de Reuniões Intersessionais dos Comitês do Fundo Fiduciário do Climate Investment Funds (CIF), que será realizada em Washington, Estados Unidos;

RAFAEL VIEIRA LIMA LAURENTINO, Coordenador-Geral de Regimes de Origem da Secretaria de Comercio Exterior, no período de 24 a 27 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da V Reunião da Comissão de Coordenação para a Certificação de Origem Digital da ALADI, que será realizada em Uruguai, Montevidéu.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Remover, ex officio, GLÁUCIO JOSÉ NOGUEIRA VELOSO, conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do Consulado[1]Geral do Brasil em Cantão para a Embaixada do Brasil em Windhoek;

Dispensar PAULO ROCHA CYPRIANO, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 2054137, como substituto do diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável.

 

ATO D O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

DEMITIR JOSÉ NARCISO D’ALMEIDA CASTRO NETO, Agente Administrativo, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do artigo 137, caput, Lei nº 8.112, de 1990.

ATOS D O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ADRIANO CARDOSO HENRIQUE substituto eventual do Coordenador de Assuntos Previdenciários, da Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Previdenciários da Consultoria Jurídica;

Designar DÉBORA RIBEIRO MARTINS, Chefe da Divisão de Análise Contábil,,  da Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria Executiva.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Dispensar CARLOS MAGNO DIAS DA COSTA, substituto a de Gerente da Agência da Previdência Social Codó, da Gerência-Executiva São Luís/MA;

Designar IDEVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, e Gerente da Agência da Previdência Social Irará, da Gerência-Executiva Feira de Santana/BA;

Tornar sem efeito a Portaria SRNE/INSS nº 539, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2022, Seção 2, página 47, que designou ROBSON GALVAO RAIMUNDO Gerente Substituto da Agência da Previdência Social Caruaru – APSCAR, da Gerência-Executiva Caruaru/PE;

Designar LAÉRCIO MONTEIRO SILVA, Gerente da Agência da Previdência Social Caruaru,,  da Gerência-Executiva Caruaru/PE;

Designar ADONILDO CARDOSO NASCIMENTO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Presidente Dutra/MA,  da Gerência-Executiva Imperatriz/MA.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

Dispensar PATRICIA CAFFARATI RODRIGUES BROGLIO, Gerente da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel, da Gerência Executiva Porto Velho/RO;

Dispensar CAROLINE ESTEFANIE DO AMARAL BRASIL SARAIVA, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel, da Gerência Executiva Porto Velho/RO;

Designar CAROLINE ESTEFANIE DO AMARAL BRASIL SARAIVA, Gerente da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel, da Gerência Executiva Porto Velho/RO.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:

CYNTIA FREITAS AZEVEDO, a fim de participar da 4th Sustainable Finance Working Group (SFWG) Meeting e da 3rd G20 Framework Working Group Meeting, promovidas pelo G20, em Denpasar, Indonésia, no período de 22 de setembro a 1º de outubro de 2022, cabendo ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Brasil (PNUD) as despesas com passagens aéreas e estada;

MAYARA TRINDADE YANO, a fim de participar do Latin Fintech Market, promovido pela Colombia Fintech, em Medellin, Colômbia, no período de 25 a 29 de setembro de 2022, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas e hospedagem;

MAURICIO COSTA DE MOURA, a fim de participar do Third Global Partnership for Financial Inclusion Meeting, promovido pelo G20 Indonésia 2022, em Yogyakarta, Indonésia, no período de 1º a 7 de outubro de 2022;

JOAO ANDRE CALVINO MARQUES PEREIRA, a fim de participar da reunião do Experts Group on Finance and Digitalisation (EGFD) e da 140th Session of the Committee on Financial Markets, promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 3 a 8 de outubro de 2022;

FERNANDA MAGALHAES RUMENOS GUARDADO, a fim de participar do XXXII Encontro de Lisboa entre os Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, promovido pelo Banco de Portugal, em Lisboa, Portugal; das Annual Meetings 2022, promovidas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial, em Washington, EUA; e da Meeting of the Consultative Council for the Americas (CCA), promovida pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS) e pelo Federal Reserve Bank of New York, em Nova Iorque, EUA, no período de 8 a 19 de outubro de 2022;

LEONARDO BRANDAO BASTOS ROSA, a fim de participar do evento Oracle CloudWorld 2022, promovido pela Oracle America Inc., em Las Vegas, EUA, no período de 15 a 22 de outubro de 2022, com ônus; JULIANA MOZACHI SANDRI, a fim de participar de reuniões do October Plenary and Working Group e do 30th Session of the G20/OCDE Task Force on Financial Consumer Protection, providas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 16 a 22 de outubro de 2022;

OTAVIO RIBEIRO DAMASO, a fim de participar de reuniões com o Tesouro e o Congresso dos EUA e com o Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington, e do Central Banking Autumn Meetings, promovido pelo Central Banking, em Miami, EUA, no período de 18 a 25 de outubro de 2022, com ônus; RENATO DIAS DE BRITO GOMES, a fim de participar da 74th meeting of Working Party 2 on Competition and Regulation, 136th meeting of Working Party 3 on Co-operation and Enforcement, 139th meeting of the Competition Committee e do The 2022 Global Forum on Competition, promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 25 de novembro a 3 de dezembro de 2022;

ALISSON CURATOLA DE MELO a fim de participar de intercâmbio internacional no curso de doutorado em Economia, promovido pela London School of Economics, no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG), em Londres, Reino Unido, no período de 4 de outubro a 12 de dezembro de 2022, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada.

ATOS DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Exonerar, a pedido, a contar de 9 de setembro de 2022, MIQUERLAM CHAVES CAVALCANTE do cargo em comissão de Assessor de Ministro, no Gabinete do Ministro Gilmar Mendes;

Nomear VICTOR BENIGNO PORTO, Analista Judiciário, área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de Assistente Judiciário, no Gabinete do Ministro Luiz Fux;

Exonerar, a contar de 12 de setembro de 2022, FLÁVIO RIBEIRO SANTANA, Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, Digitação, de Assessor[1]Chefe, da Assessoria de Articulação Parlamentar;

Prorrogar, pelo período de seis meses, a contar de 3 de setembro de 2022, a designação da Juíza de Direito Substituta CAROLINE SANTOS LIMA, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski;

Nomear BRENO PINHEIRO FRANCO DE ARAUJO, Técnico Judiciário, área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, na Assessoria Processual;

Nomear ERICA CRISTINE HOFMANN, Técnico Judiciário, área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, no Núcleo de Atendimento a Gabinetes e Projetos Especiais;

Nomear BÁRBARA NOGUEIRA DA SILVA Assessor II, na Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação;

Nomear FLÁVIA CARVALHO COELHO Coordenador na Coordenadoria de Multimeios.

Previdência Social