INSS deve reconhecer o direito ao benefício previdenciário na data do requerimento

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, apesar de condenar a autarquia federal a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, determinou o pagamento do benefício a partir da data do ajuizamento da ação.

O segurado pede que o termo inicial da concessão do benefício seja fixado na data do indeferimento do requerimento administrativo. O relator que analisou o caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, entendeu que o início do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, época em que o ente público deveria ter reconhecido o direito do requerente à percepção do benefício previdenciário.

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