INSS: contribuições pagas podem aumentar restituição no IR

Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem deduzir as contribuições pagas em 2022.

Um dos requisitos é que o interessado tenha pelo menos uma fonte de rendimento tributável, independentemente se o responsável pelo pagamento foi uma empresa ou uma pessoa física.

O salário e as remunerações recebidas de pessoas físicas por serviços prestados, bem como o recebimento de aluguel são exemplos de rendimentos tributáveis.

Aqueles que recebem valores de pessoa jurídica devem basear-se no informe de rendimentos enviado pela empresa. O pagamento para a Previdência já é retido pela fonte pagadora. O valor é colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “Contribuição previdenciária oficial”.

Caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é necessário solicitar o informe de rendimentos para a empresa para conferir os dados. Segundo a Receita, a divergência no valor de retenção do imposto na fonte é o terceiro item que mais levou as declarações para a malha fina no ano passado, com 18,6% dos casos.

Para os beneficiários que recebem aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há diferentes requisitos (clique aqui e saiba mais). Quem possui até 65 anos, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e parte do valor fica retido na fonte, que deve ser preenchido na declaração conforme o informe enviado pelo INSS.

Aposentados a partir de 65 anos têm isenção limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) e precisam declarar essa parte em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso haja renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

*Com informações, Folha de S. Paulo

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