INSS amplia acesso remoto a serviços durante estado de emergência

*Colaborou Denise Cavalcante

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, o Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, Jobson Sales, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a portaria 123/2020, que altera o catálogo de serviços do SAG Gestão, em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS , possibilitando o acesso aos serviços pelos usuários do INSS remotamente durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Foram criados os seguintes serviços do tipo tarefa, cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de GPS – Código 8473 – Sigla CALCGPS – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,33; atualização de Código de Atividade – Código 6392 – Sigla ACATV – Prazo: 10 dias – Pontuação: 0,50; e transferir Benefício para Conta Corrente – Código 8554 – Sigla TTBCCOR – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,20.

Os requerimentos para solicitar, Cálculo de Período Decadente; Cálculo de Complementação; Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC; Alteração de Código de Pagamento; atualizar Vínculos e Remunerações; e solicitar Alta a Pedido, foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.

A norma alerta para que se no decorrer da análise, o servidor responsável verificar a necessidade de comparecimento do cidadão, deverá mantê-lo sobrestado enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial nas APS, sem prejuízo da providência prevista.

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