INSS altera Portaria que institui parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (1º), a Portaria 1.279/2021, que altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance – CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício – CEABs, em virtude de incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, no sistema e-Tarefas e nos sistemas da Justiça Federal que impactam na produção dos servidores e desde que comunicados oficialmente.

 

Sistemas que impactam as atividades da CEAB-RD Sistemas que impactam as atividades da CEAB-MAN Sistemas que impactam as atividades da CEAB-DJ
CNIS – Portal CNIS CNIS – Portal CNIS CNIS – Portal CNIS
GET- Gerenciador de Tarefas GET- Gerenciador de Tarefas GET- Gerenciador de Tarefas
Prisma D3 / Prisma WEB Prisma Prisma
SUB SUB SUB
SIBE LOAS SIBE LOAS SIBE LOAS
SIBE PU SIBE PU SIBE PU
SABI-Administração de Benefício por Incapacidade SABI-Administração de Benefício por Incapacidade
e-Tarefas
Sistemas da Justiça Federal

 

Dessa forma, o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria. Qual seja:

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