INSS altera critérios para disponibilização de empréstimos consignados

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 137, que alterou o processo para concessão de empréstimos consignados. Agora, a autorização de descontos no respectivo benefício para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito não podem ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal.

Serão considerados também o somatório de descontos ou retenções, que não devem exceder 35% em caso de operações para empréstimo pessoal, 5% para operações de cartão de crédito e 5%¨para operações exclusivas de cartão consignado. A identificação do limite de 45% será dada depois da dedução das consignações obrigatórias.

A liquidação dos saques nos cartões consignados de benefício será realizada em parcelas mensais de mesmo valor limitado ao número de prestações, desde que os prazos, taxas de juros e valores sejam apresentados no momento da contratação. Em casos de saque no cartão, o valor deve ser depositado integralmente, exceto em casos de refinanciamento ou repactuação.

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