Infrações de trânsito podem resultar em desconto de salário

A Justiça do Trabalho decidiu que um motorista de carreta pode ter valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso de transportadora.

Previdência Social