Imposto de Renda: lucro com criptomoeda deve ser declarado

Contribuintes que realizaram transações no mercado virtual das criptomoedas, também precisam declarar o Imposto de Renda (IR). Nesta situação, o ganho auferido em operações de venda com valor superior a R$ 35 mil é tributado.

A exigência da Receita Federal existe desde 2017, com o boom das bitcoins uma das principais moedas virtuais. 

Não existe uma regulação específica do mercado das criptomoedas, a declaração do Imposto de Renda ajuda no combate a crimes financeiros, como sonegação e lavagem de dinheiro. 

Imposto de Renda incide somente sobre o ganho auferido pela pessoa no caso de venda da criptomoeda. Dessa forma, se a pessoa não auferiu ganho, não há incidência de tributo. 

A incidência da tributação é progressiva. Assim, a alíquota cresce na medida da renda da contribuinte, conforme a tabela abaixo.

  • 15% sobre parcela do ganho que não ultrapasse R$ 5 mi;
  • 17,5% sobre parcela do ganho acima de R$ 5 mi e abaixo de R$ 10 mi;
  • 20% sobre parcela do ganho acima de R$ 10 mi e abaixo de R$ 30 mi;
  • 22,5% sobre parcela do ganho acima de R$ 30 mi.

Assim, se uma pessoa comprou R$ 20 mil moedas virtuais e as vendeu por R$ 60 mil, irá pagar R$ 6 mil de Imposto de Renda: ou seja, 15% sobre 40 mil.

Por outro lado, se um outro contribuinte comprou R$ 100 mil e vendeu R$ 50 mil em criptomoedas, não vai ter incidência de tributo. Isso porque a alíquota incide apenas sobre o lucro.

 

*Com informações, Metrópoles 

 

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