IFI: expansão da política fiscal compromete sua credibilidade

As recentes medidas na área fiscal promovidas pelo governo federal — que envolvem expansão de gastos e renúncias de receitas, combinadas com alterações no teto de gastos — comprometem a credibilidade da política fiscal e podem trazer consequências negativas para o crescimento econômico futuro e para as taxas de juros de equilíbrio, prejudicando toda a sociedade. Essa é a avaliação do Relatório de Acompanhamento Fiscal publicado pela nesta quinta-feira (14) pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

O estudo avalia que, ao longo do segundo semestre, o impacto do aperto monetário sobre a demanda agregada e o menor dinamismo do crescimento mundial devem atuar negativamente sobre o desempenho da economia. A estimativa é que o Produto Interno Bruto (PIB) avance 1,4% em 2022 e 0,7% em 2023.

Por outro lado, após ter avançado 1% no primeiro trimestre de 2022 na comparação com o trimestre anterior, os indicadores de alta frequência de abril e maio sugerem que o PIB deve registrar expansão no segundo trimestre. Dados positivos da indústria, do comércio e de serviços, além da recuperação no mercado de trabalho, sustentam o quadro de resiliência da atividade no primeiro semestre deste ano.

Inflação

A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022 foi revisada de 8,6% para 7,4% com o impacto da Lei Complementar 194/2022 — que, entre outras medidas, limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

Segundo a IFI, a redução temporária para zero de impostos federais (Cide e PIS/Cofins) que incidem sobre gasolina e etanol e o estabelecimento de um limite permanente para as alíquotas do ICMS sobre bens essenciais, incluindo combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, devem reduzir a inflação corrente. A taxa de variação prevista para 2023, no entanto, subiu de 4,2% para 4,8% devido ao efeito da recomposição das alíquotas dos impostos federais em janeiro do próximo ano.

Resultado primário

Dados preliminares da IFI apontam para um forte resultado primário do governo central em junho. O superávit pode ter alcançado R$ 53,9 bilhões em junho e R$ 72,4 bilhões em 12 meses. O estudo indica que o desempenho da arrecadação manteve crescimento robusto em junho, com destaque para o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), concessões/permissões e dividendos/participações.

O levantamento também aponta que, apesar de a meta de déficit primário do governo central ter sido fixada em R$ 65,9 bilhões, ela pode ser maior, a depender da mudança no teto de gastos.

Com informações, Agência Senado.

 

 

 

 

Comunicado 1

Estatuto da Pessoa Idosa: lei é rebatizada para garantir inclusão

Desde 2507 o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim.

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 2

Servidores federais recorrem a senadores e deputados para garantir recomposição salarial em 2023

 

Entidades que representam os servidores públicos federais iniciaram, nesta semana, a Jornada de Lutas em defesa do Serviço Público e da Democracia. O objetivo é buscar o apoio de parlamentares do Congresso Nacional para a inclusão da recomposição salarial do funcionalismo no Orçamento de 2023.

 

Até agora não há nenhuma indicação de que a proposta de Orçamento para 2023 o inclua o aumento dos servidores, cuja defasagem já se eleva a mais de 25% nos últimos cinco anos.

 

As entidades dos servidores temem que mais uma vez o governo esqueça os servidores e lamentam a má vontade do capitão e de seu ministro da Economia para os servidores ativos e in ativos

 

Algumas entidades acreditam que os servidores inativos são os mais castigados, pois seus proventos de aposentados e pensionistas nao tiveram reajustes, como tiveram os aposentados e pensionistas do INSS, sendo que muitos deles ainda arcam com os ônus dos perversos efeitos da pandemia.

 

Para auxiliar no debate, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) entregará a deputados e senadores uma carta intitulada “Incluir o funcionalismo no orçamento 2023 é necessário e urgente”.

 

“Desde que assumiu a presidência, o governo Jair Bolsonaro não concedeu reajuste aos servidores e ignorou todos os pedidos de abertura de negociações. A recomposição salarial é prevista na Constituição Federal e para a maioria não acontece há quase seis anos. Esperamos a ação imediata dos parlamentares para que alterem esse cenário”, afirma o Fonasefe em um trecho da carta.

 

As entidades lembram que servidores da União de diferentes categorias estão em campanha por reajuste salarial emergencial desde janeiro deste ano, mas não foram recebidos pelo governo. Elas querem que se instaure uma mesa de negociação no próximo governo.

“Teto de gastos não é congelamento. A própria LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) já prevê que algumas categorias poderão ter reajuste e até mesmo autorização de concurso. Não poderia o governo se apropriar da inflação congelando salários e transferindo o dinheiro para outras despesas sem vínculo com o serviço público”, conclui o Fonasefe.

 

Com informações, Extra.

 

Serrote

Será hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), o lançamento do livro “O Judiciário do nosso tempo”, da Globo Livros, na Biblioteca Ministro Victor Nunes. No evento de lançamento em Brasília estarão presentes os organizadores da obra: Maria Tereza Sadek, Pierpaolo Bottini, Raquel Khichfy e Sergio Renault; e alguns autores como o presidente do STF, ministro Luiz Fux, os ministros Dias Toffoli e Ayres Britto (aposentado), a advogada Grace Mendonça, os jornalistas Heraldo Pereira e Felipe Recondo e o advogado Antonio Claudio Ferreira Netto.

O livro é composto por textos de grandes especialistas em assuntos ligados à Justiça brasileira

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) Aplicar em juros na América latina de repente virou aposta preferida; 2) Energias Brasil ONS autorizou inicio do MGTE; 3) FOCUS; projeção da Selic para 2023 passa de 10,75% para 11,00%; 4) Wells Fargo: é boa hora para começar a ajustar a queda da DI; 5) Petrobras inicia operação de sistema integrado com a Petrogal; 6) J&F apela da decisão da Paper Excellence para Eldorado; 7) IBGE: produção industrial em junho recusou 0,4% e

estimado 0,3%; 8) Opção do Copom traz chance de parada em setembro, implicita sede; 9) Petrobras compra óleo de soja na Bunge para diesel verde; 10) Alta da Selic em 0,50 é quase unânime. Resta saber o que vem depois; 11) Multiplan compra fatia de 49,9% do Diamond mal por R$ 340 milhões; 12) México vai exigir visto físico de brasileiros.

 

Só queria entender… Há mais de uma década que rola a construção da ferrovia Nova transnordestina. Em 2016, houve uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) noticiando possíveis irregularidades nos contratos para construção e exploração da Ferrovia. O descompasso entre os valores efetivamente recebidos pela concessionária e a parcela da obra executada, levou o TCU a determinar em 2017, a abstenção de repasse de recursos públicos para as obras da ferrovia. O TCU proibiu repasses do Ministério da Infraestrutura e da Vale, mas autorizou dinheiro novo dos fundos constitucionais.

 

Com base em decisão anterior proferida em processo idêntico, o ministro Gurgel de Faria revogou decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, durante o plantão judiciário de julho, havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Como efeito das suspensões, Arruda recuperou seus direitos políticos e poderia se candidatar nas eleições de outubro. Arruda e Antony Garotinho.

 

Produtores rurais e até pessoas físicas que queiram implantar sistema de energia solar em casa podem ter acesso a crédito via fundos constitucionais. Entre janeiro e maio deste ano, houve um aumento de R$ 6 bilhões em contratações, o que representa 41% a mais do que o mesmo período do ano passado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

 

 

Quatro indicações de embaixadores estão na Comissão de Relações Exteriores (CRE), três delas já com relatório e prontas para votação. Todos os indicados, Rubem Fabro Amaral, Leonardo Carvalho Monteiro, Evaldo Freire e Fernando José Marroni de Abreu — para as embaixadas do Brasil no Sudão, na Guiné Equatorial, na Mauritânia e na Tunísia — ainda precisam passar por sabatina antes da votação na comissão. Depois as mensagens seguirão para a decisão do Plenário. No último esforço concentrado para a votação presencial de indicações, em maio, a comissão aprovou sete embaixadores — para Moçambique, Etiópia, Zimbábue, São Tomé e Príncipe, El Salvador e Antígua e Barbuda, além da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Na retomada dos trabalhos do Parlamento, deputados e senadores devem votar a medida provisória que define o que é teletrabalho ou trabalho remoto e o sistema híbrido (que junta trabalho presencial e remoto). A MP 1.108/2022 perde validade no dia 7. O objetivo da medida e de outras propostas — como o PL 10/2022, do senador Chico Rodrigues (União-RR) — é dar segurança jurídica a patrões e trabalhadores, regulamentando uma situação que ganhou destaque com a pandemia.

Com informações, Agência Senado.

 
O número de grandes empresas que atrasaram ou cancelaram planos de financiamento em todo o mundo subiu para ao menos 358, o que representa a impressionante cifra de US$ 254 bilhões.
A interrupção nas captações desde janeiro – ofertas públicas iniciais de ações, títulos, empréstimos ou financiamento de aquisições – responde ao enfrentamento de um cenário com inflação crescente e escassez de energia. E aponta para uma provável desaceleração dos investimentos mais à frente.

As Américas tiveram o maior número de transações adiadas ou canceladas, com 184, mais que o dobro do número de outras regiões, segundo dados compilados pela Bloomberg.

 

 

Central dos servidores

ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

DESIGNAR ADRIANA CLEMENTE DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer a função de Auxiliar de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática;

PRORROGAR a designação do servidor matrícula nº 909971 (agente secreto) para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, até 30 de junho de 2023;

DESIGNAR o servidor matrícula nº 909036, (agente secreto) para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.

ATOS MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR ALEXANDRE ANTONIO URIOSTE VASCONCELLOS, Diretor de Programa da Secretaria de Modernização da Administração Federal da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

DESIGNAR EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO, Diretor de Programa da Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

DESIGNAR EVERSON PINTO DA SILVA Diretor de Programa da Secretaria de Modernização da Administração Federal da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR HELDO FERNANDO DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.16. Nº 899 – D ES I G N A R HUMBERTO FERNANDES DE MOURA, Diretor de Projeto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR LUÍS ANTÔNIO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR NILSON KAZUMI NODIRI, para exercer o cargo de Diretor-Geral Adjunto da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR SELMA FOLIGNE CRESPIO DE PINHO, Secretária de Monitoramento de Projetos de Modernização do Estado da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR DIEGO ANTÔNIO LINK, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia;

EXONERAR LETÍCIA DE BARROS ALVES PEIXOTO Assessora Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia;

DESIGNAR ALESSANDRA LOPES DE PINHO PONTES VIANNA, Secretária Adjunta da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

DESIGNAR ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE, Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

EXONERAR, a pedido, DANILO DUPAS RIBEIRO do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

EXONERAR ALAN SAMPAIO SANTOS do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia;

EXONERAR ROBERTO PINHEIRO KLEIN JÚNIOR do cargo de Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais do Ministério de Minas e Energia;

EXONERAR THAIS MARCIA FERNANDES MATANO LACERDA do cargo de Consultora Jurídica do Ministério de Minas e Energia;

EXONERAR, a pedido, ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência;

NOMEAR LUCIANA MARCHI STRAUSS, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza NELSON DE ANDRADE JUNIOR, Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Cooperativismo, cargo comissionado, lotado na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF, a afastar-se do País, com o objetivo de tratar das demandas das cooperativas no âmbito nacional na LXI Sessão Plenária da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul (RECM), e participar das atividades do ” V Encontro Nacional de Cooperativas: 20 anos da Recomendação 193 da OIT para a promoção das cooperativas”, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, no período de 16 a 21.08.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES BARROCAS, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do país, com o objetivo de participar de reunião de Harmonização 2022 e Reunião do Grupo de Trabalho do Esquema OCDE de Frutas e Hortaliças, em Mojmírovce, República Eslováquia, no período de 02 a 09.09.2022;

Autoriza FABIANA DURGANT SILVA, Diretora Substituta do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados – DECAM/SAF, Cargo Comissionado, lotada na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF, com o objetivo de participar da LXI Sessão Plenária da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul – RECM e ” V Encontro Nacional de Cooperativas”, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, no período de 16 a 21.08.2022, com ônus para DECAM/COOPAF;

Autoriza KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ, servidora da CONAB, Gerente de Programação Operacional da Agricultura Familiar e da Sociobiodiversidade, lotada na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Projeto de Cooperação Técnica para tratar de estratégias de fortalecimento da agricultura familiar, por meio da capacitação de técnicos e gestores públicos, para implementação de ações de apoio à comercialização de produtos oriundos dos pequenos produtores, em Santo Domingo, República Dominicana, no período de 07 a 13.08.2022;

Autoriza DIRACY BETÂNIA CAVALCANTE LEMOS LACERDA, servidora da CONAB, Superintendente de Abastecimento Social, lotada na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Projeto de Cooperação Técnica para tratar de estratégias de fortalecimento da agricultura familiar, por meio da capacitação de técnicos e gestores públicos, para implementação de ações de apoio à comercialização de produtos oriundos dos pequenos produtores, em Santo Domingo, República Dominicana, no período de 07 a 13.08.2022;

Autoriza RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO, servidora da CONAB, Superintendente Regional, lotada na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Projeto de Cooperação Técnica para tratar de estratégias de fortalecimento da agricultura familiar, por meio da capacitação de técnicos e gestores públicos, para implementação de ações de apoio à comercialização de produtos oriundos dos pequenos produtores, em Santo Domingo, República Dominicana, no período de 07 a 13.08.2022;

Autoriza BRUNO JOSÉ RODRIGUES ALVES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Agrobiologia, a afastar-se do País, com o objetivo de a participar como palestrante do Seminário “Uso do nitrogênio e manejo do solo para aumentar a produtividade das pastagens e mitigação de gases de efeito estufa” e visitar locais de produção agrícola localizados em Cajamarca e Tarapoto, incluindo reUniões técnicas para troca de experiências, na Universidade Nacional Agrária La Molina, em Lima, República do Peru, no período de 07 a 13.08.2022;

Autoriza BRUNO GALVÊAS LAVIOLA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Agroenergia,  a afastar-se do País, com o objetivo de participar de reuniões de cooperação técnica com a empresa Nuseed[1]Austrália e visita aos campos experimentais em que são realizadas pesquisas de melhoramento genético da canola (Brassica Napus Var. Oleifera) para regiões tropicais e subtropicais e a plantios experimentais e comerciais em Meubourne, Comunidade de Austrália, no período de 01 a 12.10.2022;

Autoriza CHRISTIANE ABREU DE OLIVEIRA PAIVA, Pesquisadora, lotada na EMBRAPA Milho e Sorgo (SNPMS), a afastar-se do País, com o objetivo de ministrar uma palestra em evento da Cooperativa LAR sobre a tecnologia para fósforo da Embrapa (Biomaphos) e apresentação do desenvolvimento do produto reforçando a importância do manejo biológico, nas cidades Santa Rita e San Alberto, República do Paraguai, no período de 08 a 11.08.2022 com ônus limitado.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Nomear ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO Coordenador-Geralda Coordenação-Geral de Apoio Institucional, do Departamento de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

DESPACHO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES:

Afastamento do País autorizado:

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, para integrar a delegação brasileira que participará da 17ª Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, em Bali, Indonésia, de 28 de agosto a 5 de setembro de 2022;

CAIO CESAR GOULART BONFIM, DANIEL SIQUEIRA, SÉRGIO PINHO PIRETTI e TIAGO CARNEIRO DE LIMA, Especialistas em Gestão de Telecomunicações, todos da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, com a finalidade de supervisionarem os Testes de Aceitação em Fábrica dos equipamentos que estão sendo adquiridos pela empresa, e participarem do treinamento na CPI – Communications and Power Industries, em Ontário, Canadá, no período de 6 a 14 de agosto de 2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Autorizar o afastamento do servidor OTTO FERNANDES SOLINO, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, da Anatel, para participar da Mesa-Redonda Ministerial Building a better digital future for all, e da Conferência de Plenipotenciários 2022 (PP-22) da União Internacional de Telecomunicações (UIT), no período de 23 de setembro a 4 de outubro de 2022, em Bucareste, Romênia.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

NOMEAR THAYNÁ DE SOUZA RODRIGUES, Coordenador-Geralda Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Diretoria de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério;

EXONERAR, A PEDIDO, VALDNEI ALVES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a contar de 1º de agosto de 2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Dispensar GUILHERME BRAZ CARNEIRO da função de membro titular da Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afastem do País, os servidores DENILSON DA SILVA, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, e THIAGO SANTOS DA SILVA, Coordenador de Infraestrutura, Segurança, Sistemas e Serviços de TIC da Diretoria de Administração e Gestão da Fundação Nacional do Índio, para participarem do “Gartner IT Symposium/Xpo 2022”, em Orlando/Flórida, Estados Unidos da América, no período de 16 a 22 de outubro de 2022;

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o servidor EDSON GONDIM SILVESTRE, Coordenador-Geral de Administração da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para realizar testes de validação dos lotes do processo de aquisição de armamento tipo pistola calibre 9×19 mm, objeto do Contrato nº 71/2021 – SEGEN, em Gardone Val Trompia/Bréscia, Itália, no período de 10 a 25 de setembro de 2022.

 

ATO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Dispensar ALEXANDRE RABELO PATURY e substituto eventual do cargo de Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

Autorizar o seguinte afastamento do País: NOME: Jorge Luiz Barbosa dos Santos. CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Assessoria. ÓRGÃO: Assessoria de Apoio ao Ministro/GM. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos da América. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Ministro de Estado de Minas e Energia, que lidera delegação governamental e empresarial, no contexto da Reunião Ministerial do Fórum de Energia Brasil-Estados Unidos – USBEF e eventos conexos, em Washington-DC e Nova York. PERÍODO: 16/08/2022 a 21/08/2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

Designar RONNY JOSÉ PEIXOTO, Gerente de Projeto do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

Designar DANIELLE LANCHARES ORNELAS, substituta do Diretor do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

Exonerar JOÃO DE AMORIM LITAIFF JÚNIOR Assessor do Ministro de Estado de Minas e Energia;

Dispensar ANDRÉ LUIZ DIAS DE OLIVEIRA substituto eventual do Diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica, da Secretaria de Energia Elétrica.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar MARCELO DA SILVA SECHINATO Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a contar de 1º de agosto de 2022, LUISA LUCENA BARBOSA DE MEDEIROS, Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 11, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar ALESSANDRA RESENDE MORETZSOHN DE MELLO Chefe de Setor Regional de Corregedoria no Rio de Janeiro, da Corregedoria da Secretaria-Executiva;

Designar JOÃO KENEDY DORNELAS MIRANDA, Chefe do Serviço de Apoio às Administrativo, da Corregedoria desta Secretaria-Executiva;

Designar EKATIERINA CARDOSO DE SOUZA, Assessor Técnico Especializado, da Corregedoria desta Secretaria-Executiva;

Designar LEILA OLIVEIRA MARINHO CESCHINI DIAS, assessor Técnico Especializado, da Corregedoria desta Secretaria-Executiva;

Designar DANIELLE CAROLINA LIMA DE ASSIS, Chefe do Serviço de Suporte à Análise da Coordenação de Processos Disciplinares da Corregedoria desta Secretaria-Executiva;

Designar BIANCA PEREIRA BARBOSA, substituta eventual do Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação-Geral de Carreiras, Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva;

Ceder a servidora TÂNIA MARIA SILVA LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício no Ministério da Economia.

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA[1]EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2022, o cargo de Agente Administrativo Classe B, Padrão II, ocupado pela servidora MILLENE DINARA PEREIRA SILVA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável;

Exonerar, a pedido, MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA CAJUEIRO, do cargo de Agente Administrativo, Classe C, Padrão I, com fundamento no artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 03 de agosto de 2022, declarando.

ATOS DA PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora SANDRA RAILDA DE ARAÚJO GARCIA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, IV (c/c o art. 10, I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e X, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ATO DA CORREGEDORIA-GERAL

RETIFICAÇÃO Na Portaria CORREG/INSS nº 32, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho de 2022, Seção 2, pág. 50, onde se lê: “…Processo Administrativo nº 35014.263698/2022-11”, leia-se “… Processo Administrativo nº 35014.302855/2022-11”.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT – RPPU/INSS:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora BERNADETE MARIA LIMA VERCOSA, Agente de Serviços Diversos, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago;

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor SILVALINO FERREIRA DE ARAUJO, Professor do Magistério Superior, Classe “6” Nível “601”, do quadro permanente da FUNDAÇÃO UNIVERSI DA D E FEDERAL DO TOCANTINS, baseado no fundamento do Art. 10, Inciso II, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados pela média da contribuições do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando em consequência, o referido cargo vago;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora TERESINHA DE JESUS ARAÚJO SILVA BRASIL, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVI ÇO S DIVERSOS, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HAROLDO BELMONT DA SILVEIRA MARTINS, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora SUZANE MARIA ARAUJO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL,  Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora DJANIRA MENEZES DE ALMEIDA,  matrícula ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora LEONILIA ANASTACIO GONCALVES, ocupante do cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL,  Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA JOSÉ DE FREITAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor BENEDITO SILVESTRE BORGES DA COSTA, ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANA MARIA ALVES DE SOUZA,  ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA CAMPOS DE SANTANA,  ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária Integral à servidora MARLENE ALVES DE SANTANA, ocupante da Categoria Funcional de Agente de Serviços Diversos, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 20º, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019. Em consequência declara vago o referido cargo;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANTONIA NEURA PEREIRA COSTA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 2003 combinado com o Art. 3º da EC-103/2019, com cálculo de provento integral pela média das remunerações – índice de reajustes do RGPS e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE LUIZ PERES ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DONIZETE ALVES CORREA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO JOSE ROCHA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSE AMILTON ANDRADE, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar vago o referido cargo;

Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor ORLANDO MANOEL DE ASSIS, ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os proventos serão calculados pela média das contribuições;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ELPIDIO ABADIE, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional de nº 47/2005, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO HENRIQUE PASSOS DE ALENCAR, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26 § 3º, inciso I,  média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA DA GLÓRIA SANTOS NASCIMENTO,  ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora Egleynne Castelo Branco Pinheiro ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,  Classe S, Padrão IV do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, aposentadoria voluntaria com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor ANTÔNIO CARLOS JUSTUS, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CLEVER CEREJA PANTOJA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Diversos, classe “S”, padrão “IV”, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho à servidora MARÍLIA DO CARMO SILVA ARAÚJO, Técnico do Seguro Social, classe “C”, padrão “III”, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a aposentadoria. Os proventos serão calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética;

Conceder Pensão à OSWALDO CESAR GOMES MACHADO, na qualidade de Companheiro, da ex-servidora JOSELINA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE: 0910283, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 17/05/2022;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0898262, ocupante do cargo de Agente de Serviços diversos, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALVARO AUGUSTO MENINEA, ocupante do cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor EDMAR DE OLIVEIRA SILVA, matrícula SIAPE 0934372, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora Maria de Fátima Monteiro Menezes, ocupante do cargo de Professora, classe D, Nível 401, do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Alagoas, com fundamento no Art.4º, §4º §6º I §8º – Magistério, observado o contido no processo SEI nº 35014.289415/2022-61 e Protocolo de Requerimento GET 160459212 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago;

Conceder Pensão à MARLENE PEREIRA PIMENTEL, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor JORGE PIMENTEL, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 24/06/2022.

ATO DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar JOSELIA DE NAZARE TRINDADE DE QUEIROZ, Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios, da Gerência-Executiva Aracaju/SE;

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I, Designar MARIANA GHIDOTTI, Gerente da Agência da Previdência Social Hortolândia, da Gerência-Executiva Campinas /SP;

Dispensar LUÍS GUSTAVO PEREIRA COELHO, Gerente da Agência da Previdência Social Hortolândia, FCE 1.05, da Gerência Executiva Campinas/SP;

Designar NAIR CARDOSO DOS SANTOS, Assessor Técnico Especializado da Superintendência Regional Sudeste – I, com exercício na Agência da Previdência Social São Paulo – Água Rasa.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Dispensar YVAN TENREIRO ARANHA DE BRITO Gerente da Agência da Previdência Social Maracanã, vinculada à Gerência Executiva Rio de Janeiro, da SRSE III.

Previdência Social