Hotéis e pousadas sem acessibilidade terão que oferecer desconto a clientes

Tramita, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (230/19), que pretende garantir que as pessoas com deficiência tenham direito a um desconto de 10% na diária de hotéis e pousadas todas às vezes que esses estabelecimentos não oferecerem dormitórios acessíveis.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) já prevê que hotéis e pousadas devem destinadas, pelo menos, 10% de dormitórios com acessibilidade, com o número mínimo de uma unidade.

A proposição, que tem como autor o deputado Roberto de Lucena (Pode/SP), quer que, no caso de impossibilidade técnica de existirem dormitórios acessíveis, os estabelecimentos devem comprovar a condição com laudo técnico e oferecer o desconto ao cliente.

O texto determina que as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas à multa ou suspensão do alvará de funcionamento até resolver a pendência.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social