Herdeiros têm direito ao saque do dinheiro inativo na Caixa

Dependentes de titulares de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tenham falecido também podem tirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal. Mas desde que o trabalhador dono da conta tenha pedido desligamento da empresa ou tenha sido demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

“Em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm direito a sacar o valor. Neste caso, deve ser preenchida solicitação de saque do FGTS na agência da Caixa Econômica Federal”, informou o advogado trabalhista Marcellus Amorim.

Ao dar entrada no pedido no banco, o dependente deverá apresentar uma declaração de dependência econômica, caso não exista um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens. Amorim ainda informou que o documento é emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser impresso no portal da Previdência Social.

O advogado acrescenta que outros documentos do trabalhador que morreu também devem ser juntados para ir à Caixa, como certidão de óbito, cartão cidadão, carteira de trabalho, inscrição do contribuinte no INSS, identidade, CPF, cartão do PIS/Pasep e identidade e CPF do requerente.

 

Previdência Social