Governo sanciona com vetos lei dos consignados

A lei 14.431/2022, oriunda da Medida Provisória 1106/2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).

A MP criticada por especialistas altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

O presidente vetou o Art 3º e 4º da MP, que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Além da determinação de que se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.

LEI Nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Previdência Social