Governo revoga alteração de regras do Programa de Gestão

Através da Instrução Normativa 2/2023, publicada na edição da última sexta-feira (13) do Diário Oficial da União, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou a Instrução Normativa 89/2022, que estabelecia novas orientações e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) dos servidores públicos federais.

O novo texto dá um prazo de 90 dias para que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleça uma nova regulamentação. Até lá, os PGDs criados até o momento seguem em vigor, aplicando-se as normas do Decreto 11.072/2022, o qual também deve ser usado por órgãos e entidades para implementar novos PGDs.

A autoridade responsável deve observar a prioridade de participação no PGD em novas implementações, como pessoas com deficiência, servidores com problemas graves de saúde, pais ou responsáveis por dependentes doentes, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, além de servidores com horário especial.

*Com informações do portal gov.br

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