Governo federal veta integralmente projeto que suspendia inscrição de nomes em cadastros negativos

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Mensagem 371/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (1º), comunica ao Presidente do Senado Federal que decidiu vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 675, de 2020, que “Suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”.

Segundo o presidente, ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União, a propositura legislativa, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República. Além disso, contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta, o que poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa, fundamento da República, nos termos do art. 1º da Carta Constitucional, bem como o da livre concorrência, insculpido no art. 170, caput, IV, da Constituição da República.

Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento.

O Veto será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 30 dias. Caso seja derrubado, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado pelo Legislativo.

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