Economia define número de servidores da Caixa Econômica Federal

*Colaborou Denise Cavalcante

O Ministério da Economia, através da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, aprova o quantitativo de servidores da Caixa Econômica Federal. É o que conta da Portaria 15.451/2020, publicada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU).

O limite estabelecido para o quantitativo de pessoal próprio do Conglomerado Caixa será de 84.544 vagas. Para tantos serão comiserados para controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas, os empregados efetivos admitidos por concursos públicos; os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

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