Governo detalha regras do ensino domiciliar

O governo federal divulgou as regras que deverão vigorar na educação domiciliar, caso seja aprovado o projeto de lei sobre o assunto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o projeto de lei, a opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais deste, em uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).

Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.

De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.

O ministério também informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira (11), o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.

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