Governo cria Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado

*Colaborou Denise Cavalcante

O Decreto 10.382/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29), institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE para o Ministério da Economia.

O disposto no Decreto se aplica às instituições federais de ensino que aderirem expressamente ao TransformaGov, que tem por finalidade a implementação de medidas de transformação institucional, de modernização das estruturas regimentais e de aprimoramento da gestão estratégica nos órgãos e entidades para o alcance de melhores resultados.

Para tanto, o TransformaGov tem os seguintes objetivos: I – identificar as necessidades e as oportunidades de inovação e transformação institucional; II – definir prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos; III – propor novos modelos institucionais com foco na entrega de resultados para os cidadãos; IV – estimular ganhos de eficiência; V – otimizar a implementação de políticas públicas que visem à oferta de melhores serviços à sociedade; VI – promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades; e VII – incentivar a cultura de inovação.

Fica estabelecido que o TransformaGov será coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e que as unidades de gestão estratégica e modernização institucional, ou equivalentes, dos órgãos e entidades, levantarão dados, informações e evidências do respectivo órgão ou entidade, necessários à identificação de oportunidades e transformação institucional. A publicação dos resultados relacionados aos objetivos estratégicos deve ser de forma acessível aos cidadãos e justificadas as razões do não cumprimento dos objetivos. Este Decreto entra em vigor em 9 de junho de 2020.

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