ANS regulamenta cobertura obrigatória de testes para coronavírus

*Colaborou Denise Cavalcante

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 457/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29), regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

A Norma altera a Resolução Normativa – RN nº 428/2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. Assim sendo, ficam acrescidos os seguintes itens na lista de procedimentos: Procalcitonina, dosagem, conforme Anexo desta Resolução; Pesquisa rápida para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução; PCR em tempo real para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução; e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; Item c na DUT do procedimento Dímero-D, conforme Anexo desta Resolução; Procalcitonina, dosagem, conforme Anexo desta Resolução; Pesquisa rápida para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução; PCR em tempo real para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução; e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução.

O Anexo desta RN estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet – www.ans.gov.br.

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