O governo federal republicou hoje a Medida Provisória nº 739/2016 que foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8). A medida que impõe a realização de um pente fino nas concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ganhou um novo parágrafo.
Agora com o novo trecho, a MP cria um prazo de carência de um ano para a concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e salário-maternidade, para os casos de segurados que eram contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pararam de pagar Previdência e decidiram voltar.
Pela nova regra, a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será de 12 contribuições mensais e para o salário-maternidade 10 contribuições.
Ainda pelo texto, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para a avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
A proposição cita que o segurado em gozo do auxílio-doença, impossibilitado de realizar sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.
A MP estabelece também que o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Para ter acesso a republicação da Medida Provisória acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=12/07/2016