Governo aumenta margem dos consignados durante pandemia

Como já havia anunciado, o Poder Executivo, editou a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia decovid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2).

Sendo assim, até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

O texto ainda esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites de 35%, previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991 e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003, ficam mantidos os percentuais de desconto de 40% para as operações já contratadas; e fica vedada a contratação de novas obrigações.

Por ter força de lei, a Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Previdência Social