Frentista tem direito a aposentadoria

Diante da proposta do governo de reforma da previdência, que deverá criar a idade mínima de 65 anos para pedir a aposentadoria, e a crise econômica, trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência estão procurando o departamento jurídico do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ) para obter informações sobre a melhor hora para dar entrada no pedido do benefício. O advogado Marcos Souza auxilia os trabalhadores neste período de transição para que todos os direitos sejam garantidos.

Segundo Marcos Souza, quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso. O advogado orienta que para evitar qualquer contratempo, o trabalhador deve guardar todos os documentos referentes ao período laboral, já que a carteira de trabalho, às vezes, não reflete a realidade da Previdência Social. “Há casos em que a empresa recolhe a alíquota do trabalhador, mas não repassa para o Ministério da Previdência Social”, afirma.

Além de agendar a consulta com antecedência, o trabalhador precisa apresentar ao departamento todas as carteiras de trabalho, carnês de contribuição (caso tenha descontado alíquota como autônomo), carteira de identidade, CPF e PIS. O cálculo real sobre o tempo de contribuição é obtido através do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS), que é concedido pelo INSS.

O advogado ressalta que o trabalhador não precisa se desesperar, caso o CNIS não registre todas as contribuições do período laboral. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar as empresas, mas, mesmo assim, o trabalhador terá que recorrer à Justiça para conseguir sua aposentadoria. Por isso é importante guardar todos os documentos como contracheque, pedido de férias, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), guia do seguro-desemprego e rescisão trabalhista que vão comprovar o vínculo do funcionário com a empresa. “Só a assinatura da carteira de trabalho pelo empregador não vale como comprovante para o INSS” explica.

 

Previdência Social