Fraude em vale-transporte é motivo para demissão por justa causa

Um agente de apoio técnico que foi dispensado após um processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos não obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para a demissão. Segundo a Sexta Turma do TST, cabia a ele demonstrar o seu direito, o que não fez.

O processo administrativo concluiu que o trabalhador teria apresentado uma declaração falsa de residência para obtenção indevida de vale-transporte, e que o benefício foi pago de uma só vez, no valor de R$ 13,6 mil, relativo ao período de 2008 a 2011. O verdadeiro endereço do trabalhador é Campinas, porém, para receber o vale-transporte, declarou falsamente que morava em Itibinga e Sumaré.

 

 

 

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