ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.574

MEDIDA PROVISÓRIA N 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA NACIONAL RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

NOTA DA ANASPS 1 – GOVERNO DIZ QUE A PREVIDÊNCIA ESTÁ FALIDA MAS PERDOA DÍVIDA DOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.,  INCLUSIVE AUTARQUIAS E FUNDAÇOES, AUMENTANDO  AINDA MAIS O DEFICIT DO INSS . ESTADOS , df E PREFEITOS VAO DESFIGURAR A MP NO CONGRESSO POIS NÃO ACEITAM PAGAR  AS PARCELAS VINCENDAS ENTRE JULHO E DEZEMBRO DE 2017.   ALEGAM QUE ESTÃO FALIDOS. AS 94 PARCELAS RESTANTES SERÃO PAGAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018.

NOTA DA ANASP´S 2: GOVERNO MAIS UMA VEZ USA E ABUSA DOS RECURSOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES COMO INSTRUMENTO DE POLITICA FISCAL. INCONCEBÍVEL.

NOTA DA ANASPS 3  A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO DA FAZENDA NÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, EXPLICITANDO AS RAZÕES DO BENEFÍCICIO . OS ESTADOS, O DF E AS PREFEITURAS HÁ ANOS – MAIS DE 20 ANOS – PARCELAM E NÃO PAGAM, REPARCELAM E NÃO PAGAM. SUAS DÍVIDAS COM O INSS.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em até duzentas parcelas, conforme o disposto nesta Medida Provisória.

 

Art. 2º Os débitos a que se refere o art. 1º poderão ser quitados, no âmbito de cada órgão, mediante:

I – o pagamento à vista e em espécie de dois inteiros e quatro décimos por cento do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até cento e noventa e quatro parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

  1. a) de vinte e cinco por cento das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e
  2. b) de oitenta por cento dos juros de mora.
  • 1º As parcelas a que se refere o inciso II docaput:

I – serão equivalentes ao saldo da dívida fracionado em até cento e noventa e quatro parcelas ou a um por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município, o que resultar na menor prestação; e

II – serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE ou no Fundo de Participação dos Municípios -FPM e repassadas à União.

  • 2º Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida não quitada na forma prevista nocaputpoderá ser pago à vista ou ser parcelado em até sessenta prestações, na forma prevista na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
  • 3º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se receita corrente líquida aquela assim definida no inciso IV docaputdo art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 4º O percentual de um por cento a que se refere o inciso I do § 1º será aplicado sobre a média mensal da receita corrente líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela, publicada de acordo com o previsto nos art. 52, art. 53 e art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será de cinco décimos por cento para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • 5º Para fins de cálculo das parcelas mensais, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida de que trata o inciso I docaputdo art. 53 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 6º Às parcelas com vencimento em janeiro, fevereiro e março de cada ano serão aplicados os limites utilizados no ano anterior, nos termos do § 4º.
  • 7º As informações prestadas em atendimento ao disposto no § 5º pelo ente federativo poderão ser revistas de ofício.

 

Art. 3º A adesão aos parcelamentos de que trata o art. 1º implica a autorização, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, para a retenção, no FPE ou no FPM, e o repasse à União do valor correspondente às obrigações tributárias correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

  • 1º A retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação tributária não paga, com a incidência dos acréscimos legais devidos até a data da retenção.
  • 2º Na hipótese de não apresentação, no prazo legal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social – GFIP, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF ou de obrigações acessórias que as venham substituir, o valor a ser retido nos termos docaputcorresponderá à média das últimas doze competências recolhidas ou devidas, sem prejuízo da cobrança, da restituição ou da compensação de eventuais diferenças.
  • 3º A retenção de valores no FPE ou no FPM e seu repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão efetuados obedecendo-se à seguinte ordem de preferência:

I – as obrigações correntes não pagas no vencimento;

II – as prestações do parcelamento dos débitos de que trata o art. 1º administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III – as prestações do parcelamento dos débitos de que trata o art. 1º administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

IV – as prestações dos demais parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos atos instituidores autorizem o pagamento mediante retenção no FPE ou no FPM; e

V – as prestações dos demais parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cujos atos instituidores autorizem o pagamento mediante retenção no FPE ou no FPM.

  • 4º Na hipótese de o FPE ou o FPM não conter saldo suficiente para retenção dos valores a que se referem o § 3º ou na hipótese de impossibilidade de retenção do valor devido, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social – GPS ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, conforme o tipo de documento de arrecadação utilizado para cobrança pelo órgão competente.

 

Art. 4º O deferimento do pedido de parcelamento de que trata o art. 1º fica condicionado à apresentação, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida do ano-calendário anterior ao da publicação desta Medida Provisória.

 

Art. 5º Os parcelamentos de que trata o art. 1º serão rescindidos nas seguintes hipóteses:

I – a falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por três meses, consecutivos ou alternados;

II – a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III – a falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida referido no § 5º do art. 2º; e

IV – a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie de que trata o art. 2º.

Parágrafo único. A rescisão do parcelamento implicará o restabelecimento do montante das multas, dos juros e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores dos débitos não pagos.

 

Art. 6º Os pedidos de parcelamento de que trata o art. 1º deverão ser formalizados até 31 de julho de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória.

  • 1º A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão dos parcelamentos de que trata o art. 1º.
  • 2º Ao ser protocolado pelo ente federativo o pedido de parcelamento, fica suspensa, a partir do deferimento do pedido, a exigibilidade dos débitos incluídos nos parcelamentos perante a Fazenda Nacional.
  • 3º Até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas na forma prevista no § 1º do art. 2º, serão retidos, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e repassados à União, como antecipação dos pagamentos, valores correspondentes a cinco décimos por cento da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior no FPE ou no FPM.
  • 4º O percentual de cinco décimos por cento a que se refere o § 3º será de vinte e cinco décimos por cento para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1º, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Art. 7º Aos parcelamentos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória aplica-se, no que couber, o disposto nos art. 12, art. 13 e art. 14-B da Lei nº 10.522, de 2002.

 

Art. 8º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata o art. 1º.

 

Art. 9º O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 2º desta Medida Provisória e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à aludida renúncia.

 

Parágrafo único. Os benefícios fiscais constantes no art. 2º somente serão concedidos se atendido o disposto no caput , inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

 

ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO MAIOR PARA QUITAR DÍVIDA COM INSS. DÍVIDA DE QUATRO MIL MUNICÍPIOS CHEGA A QUASE R$ 76 BILHÕES. TEMER EDITA MP E LÍDER DOS PREFEITOS DECLARA APOIO ÀS REFORMAS. DIVIDAS DOS ESTADOS CHEGA A 14,0 BILHÕES

Jornal Nacional de 16/05/2017 21h51 – Atualizado em 16/05/2017 21h51

 

O governo federal editou uma medida provisória que renegocia as dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com o INSS: são R$ 90 bilhões.

 

Mais de cinco mil prefeitos em Brasília. É a marcha que fazem há 20 anos. Sempre com pires na mão. E, desta vez, trouxeram dívidas atrasadas da Previdência. Só com o INSS, a conta de 4.500 municípios chega a quase R$ 76 bilhões.

 

Os estados e o Distrito Federal também entram na medida provisória: a dívida com o INSS chega a R$ 14 bilhões. Não por acaso, os representantes do Legislativo e o governo federal foram convidados para o encontro.

 

De um lado, o presidente Michel Temer com seus ministros e aliados, interessados na influência que os prefeitos têm para a conquista de votos no Congresso, pensando, claro, nas reformas trabalhista e, principalmente, da Previdência. De outro lado, os prefeitos, interessados na renegociação das dívidas dos municípios.

 

O presidente da Confederação de Municípios empenhou apoio às reformas.

 

“Tomamos a decisão de apoiar a reforma da Previdência baseados em números, em dados concretos, como gestores, respeitando as opiniões divergentes que tem quanto à reforma”, disse Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios.

 

Em seguida, Temer deu a notícia que os prefeitos esperavam: a medida provisória que parcelou as dívidas dos municípios em quase 17 anos, com descontos de 80% dos juros, 25% dos encargos e multas.

 

“O que mais me agrada neste momento é que eu posso assinar essa medida provisória com parcelamento em 200 meses do débito previdenciário. Logo depois de vencida esta etapa inicial das reformas fundamentais, nós vamos caminhar para o fortalecimento da federação”, disse Temer.

 

Ao contrário do que foi exigido dos estados na renegociação das dívidas com o Tesouro Nacional, neste caso, prefeituras e governos estaduais não terão nenhuma contrapartida, porque, segundo o ministro da Fazenda, o que está em discussão é apenas a dívida com o INSS.

 

“O que nós fizemos é pegar toda essa dívida, consolidar e dar um prazo de pagamento longo e viável para os municípios, de maneira que, com isso, o município consiga obter o seu certificado de regularização do INSS na Receita e possa voltar a trabalhar normalmente, se for o caso de tomar crédito”, disse Henrique Meirelles.

 

Temer assina MP que amplia parcelamento de dívidas dos municípios com INSS  Proposta permitirá que prefeitos renegociem pagamento de débitos em até 200 parcelas; texto também prevê a redução dos juros da dívida em 80% e das multas em 25%.

 

Por Gustavo Aguiar, G1, BrasíliaGLOBO 16-05-2017

 

O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira (16) uma medida provisória que permite o parcelamento da dívida dos municípios com o INSS em até 200 parcelas. A assinatura da MP foi feita durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília.

A medida provisória prevê a renegociação das dívidas dos municípios com a Previdência Social, problema que compromete as contas de aproximadamente 3 mil prefeituras. De acordo com a Receita Federal, no ano passado, as dívidas dos municípios com o INSS somaram R$ 25,6 bilhões.

 

O texto prevê três pontos principais:

O parcelamento em até 200 meses da dívida dos municípios;

A redução dos juros em até 80%;

Redução de 25% nas multas e encargos da dívida.

 

De acordo com a colunista do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, com a medida provisória, o governo federal quer, como contrapartida, que os prefeitos ajudem a defender a reforma da Previdência que tramita no Congresso.

Atualmente, as prefeituras podem renegociar dívidas com o INSS em até 60 parcelas pagando um mínimo de 20% do valor devido.

“O que mais me agrada neste momento é que eu posso assinar essa medida provisória com parcelamento em 200 meses do débito previdenciário. E convenhamos, não é apenas parcelar. Nós parcelamos, 25% dos encargos, reduzimos 25% das multas e […] 80% dos juros. Então é algo que visa exatamente a este caminho do fortalecimento da federação”, afirmou Temer após a assinatura.

A medida assinada por Temer foi acordada entre governo e as duas entidades que representam os municípios: a Frente Nacional dos Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios.

Temer afirmou que a proposta é um dos caminhos do fortalecimento da federação no país. Segundo ele, o país tem uma visão política centralizadora.

“Temos uma vocação centralizadora extraordinária, onde tudo tem que ser feito pela União. Digo eu, temos uma federação formal, mas não temos uma federação real que se faz no dia a dia”, afirmou.

O presidente também ressaltou avanços na área econômica, como a aprovação de reformas, a redução da inflação e da taxa de juros. No discurso, Temer destacou que a taxa deve chegar a “um digito só” no futuro.

Marcha dos prefeitos

A 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos teve início nesta terça. No encontro, os prefeitos pleiteiam mais financiamentos da União para desafogar a crise econômica nos municípios. O parcelamento das dívidas previdenciárias é um dos tópicos prioritários nas negociações.

Os participantes da marcha também pleiteiam reajustes no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e no atual incentivo para custeio das unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Na abertura da marcha, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, elogiou o que classificou de caráter reformista do governo Temer.

Ele defendeu durante o discurso a proposta de reforma da Previdência e disse que o texto tem apoio dos municípios. Mas cobrou reajustes em financiamentos e afirmou que a União tem uma “dívida social” com os municípios.

 

Por que se atribui aos municípios problemas da União e dos estados?”, questionou Ziulkoski. “O governo tomou posição que tinha de tomar fazendo o ajuste fiscal. Mas não pode deixar de atender a dívida social que é nossa [dos municípios]”, complementou.

 

Outra pauta proposta pela CNM é a tentativa de derrubar o veto do presidente Michel Temer à redistribuição do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre algumas movimentações.

 

Os prefeitos defendem que, com o veto de Temer, o Planalto impediu a redistribuição aos municípios dos recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil e de serviços de saúde.

 

Temer assina parcelamento de dívida de cidades e estados com INSS

Medida provisória reduz 25% nos encargos das dívidas, 25% das multas e 80% dos juros; dívida de municípios com a Previdência é de cerca de R$ 75 bilhões

Por Da redação Veja 16 maio 2017 Economia

O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira medida provisória autorizando o parcelamento em 200 vezes dos débitos dos municípios e estados com o INSS. A nova regra vai reduzir em 25% os encargos das dívidas, em 25% as multas e em 80% os juros. A medida é uma tentativa do Planalto de conseguir apoio à reforma da Previdência, e foi anunciada durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília.

 

De acordo com dados do governo federal, cerca de 4.000 prefeituras devem cerca de 75 bilhões de reais ao INSS.  Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indica que as dívidas das prefeituras com a Previdência atingem 67,4 % dos municípios. Destes, quase um quarto está inadimplente, situação que impede o repasse de recursos através de emendas de parlamentares.

 

Em seu discurso, Temer ainda comemorou o resultado da primeira prévia do produto interno bruto deste ano (IBC-Br, do Banco Central), que cresceu 1,1% no primeiro trimestre. O presidente também mencionou a criação de quase 60.000 vagas de emprego no mês de abril, segundo dado divulgado pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira.

 

“O PIB do último trimestre foi o maior dos últimos anos. Estamos recuperando a economia brasileira”, disse Temer aos prefeitos.

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)

 

Temer assina MP para parcelamento de dívidas de municípios com o INSS

Por Fabio Graner, Cristiane Bonfanti e Bruno Peres | Valor Valor Econômico 16/05/2017

 

BRASÍLIA  –  O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira a Medida Provisória que parcela a dívida dos municípios com o INSS. A MP permite às prefeituras parcelar o débito em até 200 vezes e reduz os encargos em 25% e os juros em 80%.

 

A assinatura ocorreu na abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que tinha a MP como uma de suas principais demandas.

 

Em seu discurso, o presidente ressaltou a importância de fortalecer os Estados e os municípios. “Para que a União seja forte, é preciso, em primeiro lugar, que os municípios sejam fortalecidos. Se os municípios e os Estados não forem fortes, a União forte não será.”

 

Temer ponderou que a  história de formação do Estado Brasileiro levou a uma “vocação centralizadora extraordinária”, cuja perspectiva é de que tudo deve ser feito pela União. “A ordem jurídica nacional acaba conduzindo os tributos e os recursos para a União. Temos uma Federação, digamos, formal, porque está escrito na Constituição, mas não temos uma Federação real, que é aquilo que se passa no dia a dia do Estado brasileiro.”

 

Entre as medidas que o governo teria tomado com vistas a fortalecer a Federação brasileira, Temer lembrou a aprovação do programa de regularização de ativos no exterior, a repatriação, e a decisão de repartir com Estados e municípios o imposto e a multa referente aos valores repatriados. “Não foi sem razão que muitos municípios conseguiram fechar seu balanço em 30 de dezembro, quando editamos medida provisória autorizando a repartição as multas”, afirmou. “Quando estamos fazendo a segunda chamada da repatriação, já estabelecemos a divisão do imposto e da multa dos Estados e municípios.”

 

Outros temas

 

Durante o discurso, o presidente mencionou temas variados. Destacou os sinais de melhora econômica, como a queda da inflação, a geração de empregos formais mostrada nos dados oficiais mais recentes e o “muito próspero” Dia das Mães para o varejo. Afirmou que, em breve, o Brasil terá taxa de juros de um dígito. Ele fez uma ressalva de que não interfere em assuntos econômicos e lembrou que, há cerca de um ano, o país estava com inflação perto de 10% e, agora, está em cerca de 4%.

 

Comentou ainda que o Brasil não pode fugir de sua tradição de “brasileiro com brasileiro” e evitar o “brasileiro contra brasileiro”.

“Não podemos fugir à tradição do povo brasileiro. Por isso falo tanto sobre pacificação social”, disse aos prefeitos. “Não podemos tirar a fraternidade que une o povo brasileiro.”

 

Reformas

Também discursando na abertura da Marcha, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que, desde a aprovação da Constituição de 1988, há uma situação permanente de concentração de renda da União em prejuízo dos municípios.

 

“Sabemos que a prestação de serviços acabou concentrada nos municípios e acabou gerando boa parte da crise que vivemos hoje, com descontrole fiscal enorme”, disse Maia, considerando que, se não fossem implementada a “solução” do governo Temer, ou seja, as reformas, o país estaria caminhando hoje para uma moratória como a dos anos 1980.

 

Maia disse que a Câmara dos Deputados tem uma agenda reformista. Segundo ele, as reformas atualmente em andamento, como a da Previdência e a trabalhista, vão gerar condições para, numa segunda etapa, discutir um pacto federativo e a reforma tributária.

“Se as despesas dos municípios e Estados não podem ser cortadas em sua maioria, acaba que, com a queda da receita, passaram todos aqui a serem bons administradores de recursos, de recursos humanos. O que estamos tentando é reorganizar as contas públicas, fazer ajuste na Previdência”, disse o presidente da Câmara.

 

Mais cedo, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Zilkoski, também havia defendido a reforma da Previdência. “Tomamos a decisão de apoiar a reforma da Previdência, com base em números e dados concretos”, disse.

(Fabio Graner, Cristiane Bonfanti e Bruno Peres | Valor)

 

TEMER EDITA MP QUE RENEGOCIA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DE MUNICÍPIOS EM ATÉ 200 MESES. NA MARCHA DOS PREFEITOS, O PRESIDENTE DEFENDEU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

POR EDUARDO BARRETTO O globo 16/05/2017

 

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer editou uma Medida Provisória de renegociação de dívidas de municípios com a Previdência. Assinado nesta terça-feira na Marcha dos Prefeitos, o texto prevê, conforme antecipou O GLOBO, parcelamento em 200 meses do débito previdenciário. Além disso, permite a redução de 25% de encargos e multas e o abatimento de 80% dos juros. A MP deve ser publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira.

 

Após um discurso em que o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, fez críticas à União, Temer defendeu que a entidade manifeste apoio à reforma da Previdência.

 

— Muitos governos estão quebrados e passam tudo para nós — disse o presidente da CNM, completando. — O viés do estado é centralizador.

 

— Para que a União seja forte, os municípios devem ser fortalecidos — afirmou Michel Temer, lembrando que ressaltou essa questão no discurso de posse na Presidência, ainda interinamente, há um ano.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a reforma. Atualmente, o texto-base da mudanças em aposentadorias está pronto para ir ao plenário da Casa, depois de receber, na semana passada, aval de comissão especial do tema na Câmara. O governo admite que ainda não tem votos. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos entre 513 deputados, em dois turnos, para que a emenda siga ao Senado.

 

— Antes da reforma da Previdência, é impossível a gente fazer uma discussão verdadeira. Uma discussão não demagógica ou populista. Isso é fácil — declarou Maia.

 

— O presidente Temer com certeza é o que menos tem responsabilidade sobre isso — emendou, rebatendo as cobranças do presidente da CNM.

A Medida Provisória deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. Os municípios poderão parcelar débitos previdenciários em 200 meses, com redução de 25% de encargos e multas, além de corte de 80% de juros. A MP, que tem força de lei, já passa a valer, mas precisa do crivo do Congresso Nacional em até quatro meses para ser efetivada. Esse instrumento pode trancar a pauta de Câmara e Senado para que o texto seja apreciado.

 

Dívida previdenciária atinge 67% dos municípios

“Os municípios não têm como pagar essa dívida”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Municípios

10:11 · 16.05.2017 por Estadão Conteúdo

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Ziulkoski se reuniu no domingo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para debater o novo parcelamento. ( Foto: Agência Brasil )

Um quarto dos municípios que têm dívida previdenciária estão inadimplentes com os parcelamentos, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Esses gestores aguardam hoje do governo federal o anúncio de um novo parcelamento desses débitos. O passivo das prefeituras no INSS soma R$ 75 bilhões segundo cálculos recentes.

De acordo com a pesquisa, 67,4% das prefeituras têm dívidas previdenciárias. O levantamento obteve respostas de 2,6 mil dos 5,5 mil municípios do País. Nesse universo a inadimplência chega a quase 25%, ou seja, atinge 396 prefeituras.

Municípios “negativados” não podem receber recursos das emendas voluntárias apresentadas por parlamentares, ainda que o deputado ou senador daquela localidade tenha garantido a disponibilidade dos valores no Orçamento.

“Os municípios não têm como pagar essa dívida”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele reconhece, porém, que o parcelamento será uma solução passageira – suficiente apenas para que os prefeitos consigam os certificados e, consequentemente, recebam as emendas. “É um alívio de momento, em cinco ou seis meses essas parcelas já não estão sendo pagas, também. É a realidade dos municípios”, afirma.

Ziulkoski se reuniu no domingo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para debater o novo parcelamento. Ele também discutiu a possibilidade de alterar a forma de distribuição do ISS cobrado sobre operações com cartões e de leasing. A ideia, segundo ele, seria alterar a tributação da origem para o destino. Como é hoje, os pagamentos são feitos aos municípios que são sede dessas operadoras, ou seja, concentrados em poucas prefeituras. A mudança teria como resultado a difusão desses recursos para um número maior de municípios.

O presidente da CNM disse que o que está em estudo é a derrubada do veto de Michel Temer a um trecho da Lei Complementar 157/2016 que já previa a mudança no ISS.

As dificuldades dos municípios vão além da questão previdenciária. Segundo a CNM, 59,2% dos gestores que assumiram o mandato este ano relatam que a administração começou em situação ruim ou péssima. Metade das prefeituras ouvidas tem dívidas com fornecedores, com atraso médio de 7 meses. Pelo menos 250 municípios admitem inadimplência no pagamento de salários de servidores.

 

 

 

Previdência Social