Famílias de baixa renda podem pedir desconto na conta de luz

Abatimento varia de 10% a 65% e pode ser requerido por família com renda de até meio salário

 

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O abatimento na conta de luz se estende ainda para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.

Como garantir o desconto

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com os dados do Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

 

*Com informações, Ministério da Cidadania

 

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