Entidades conseguem decisões judiciais contra MP 873

A Medida Provisória impede o desconto de contribuição sindical em folha

 

Entidades sindicais têm conseguido garantir decisões judiciais contra a Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical. As decisões são provisórias, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas contra a medida.

Nesta semana, os sindicatos dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba e do Rio Grande do Sul garantiram na Justiça o direito de manutenção do desconto da contribuição. Ao todo são 20 decisões judiciais que suspenderam os efeitos da MP 873.

ADIs

Já foram recebidas, pelo STF, seis ADIs contra a medida: uma impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma pelo PDT, e quatro movidas por confederações de servidores públicos, dos trabalhadores da indústria, do turismo e do setor de limpeza.

Argumentos

Segundo os representantes das entidades, a MP é contrária à previsão constitucional do desconto em folha, o que só poderia ser mudado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. As entidades contestam também se a decisão do governo cumpre critério de urgência e relevância, necessários para a edição de uma Medida Provisória.

 

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