Baixadas as regras para concursos públicos

O INSS poderá ser salvo da extinção. Perdeu 6 mil servidores

 

Saiu hoje no Diário Oficial da União:

DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.

 

Art. 27. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

I – autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

AII – decidir sobre o provimento de cargos; e

III – editar os atos operacionais necessários para os fins de que trata este artigo.

  • 1º A delegação de que trata o caput não se aplica, para fins de ingresso:

I – às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União;

II – a carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

III – a carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.

  • 2º Independe de autorização do Ministro de Estado da Economia o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro docente de cada uma e a necessidade de informar previamente o órgão central do SIPEC, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação.
  • 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso III do § 1º serão realizados:

I – Quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos; ou

II – com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • 2º Encerrado o prazo de que trata o caput sem a abertura de concurso público, a autorização concedida pelo Ministro de Estado da Economia ou a manifestação de que trata o § 3º do art. 20 ficará sem efeito.

Formalização do edital do concurso público

Art. 41. O edital do concurso público será:

I – Publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova; e

II – Divulgado logo após a publicação no sítio oficial do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame.

  • 1º A alteração de qualquer dispositivo do edital será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos termos do inciso II do caput.
  • 2º O prazo de que trata o inciso I do caput poderá ser reduzido por meio de ato motivado do Ministro de Estado, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Elementos essenciais do edital

Art. 42. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

I – a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o promove;

II – a menção ao ato ministerial que autorizou a realização do concurso público;

III – o quantitativo de cargos a serem providos;

IV – o quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

V – a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial, com a discriminação das parcelas que a compõem;

VI – as leis e os regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;

VII – a descrição das atribuições do cargo público;

VIII – a indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo público;

IX – a indicação precisa dos locais, dos horários e dos procedimentos de inscrição e das formalidades para sua confirmação;

X – o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;

XI – as orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

XII – a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e na data de realização das provas e do material de uso não permitido durante as provas;

XIII – a enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

XIV – a indicação das prováveis datas de realização das provas;

XV – a quantidade de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório e indicativo sobre a existência e as condições do curso de formação, se for o caso;

XVI – o critério de reprovação automática de que trata o art. 31;

XVII – a informação de que haverá gravação na hipótese de prova oral ou defesa de memorial;

XVIII – a explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

XIX – a exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

XX – a regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XXI – a fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e

XXII – as disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

  • 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
  • 2º É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

Validade do concurso público

Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.

Serrote

Vejam vocês a coincidência: presidente do senador, senador Davi Alcolumbre, DEM/AP, presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, DEM/RJ. Ministro chefe da Casa Civil, deputado Onyx Lorenzoni, DEM/.RS, autor PEC das emendas de bancadas, deputado Hélio Leite (DEM/PA), relator da PEC, deputado Carlos Henrique Gaguim/DEM/TO. A emenda estava há três anos no arquivo morto. Foi desarquivada no meio da confusão e foi votada  O texto foi aprovado por ampla maioria (448 a 3 e 453 a 6 votos em 1º e 2º turno, respectivamente) e seguirá para o Senado. O DEM deu uma de gigante pela própria natureza. Resta saber se haverá baile no Senado…

 

Comunicado

 

Centenas de caloteiros, megas e gigantes, minúsculos e moluscos, foram vistos na L 2 Norte em frente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, hospedados em suntuoso edifício, de pedigree duvidoso, com manteiga e tudo, estão saudando o novo REFIS do Guedes, para cobrança de dívidas que a própria PGFN diz que são incobráveis. São R$ 2,2 tri roubados do glorioso povo brasileiro e jamais cobrados pelos que tinham missão cobrar. A única diferença do REFIS do GUEDES é, que saiu projeto de Lei e não por MP.  O PL é mais fácil de ser desfigurado, mas a PGFN não está preocupada com isso. Sua meta sempre esteve abaixo de 1% de qualquer valor a ser cobrado. Nunca foi e nunca será diferente.

 

Mirante

 


  • Elienai Ramos Coelho, Vice-Presidente de Administração e Finanças da ANASPS, participou na Comissão de Direitos Humanos de uma rodada de debates sobre a reforma da previdência, promovida pelo senador Paulo Paim. Chamou sua atenção a afirmação de um servidor que recordou que na instituição da previdência do servidor ficou definido que o cálculo atuarial seria de três servidores para cada aposentado ocorre que ao longo dos anos a relação foi quebrada pela não reposição de servidores. Só a Previdência perdeu mais de 200 mil servidores. Além do que FHC acabou com a permanência dos mais pobres no SPF como auxiliares de serviços gerais, para que não se aposentassem com o último salário, esses foram substituídos por terceirizados.

 

  • Caro Capitão, mande o Ministério da Economia enviar os contracheques dos servidores civis que moram fora de Brasília, pelo menos. Tem milhares que são idosos, não tem computador, não sabem operar e não sabem se cadastrar no quebra-cabeça como é o SIGAC. Muitos são presas fáceis do credito consignado uma bela jogada do mercado para ganhar dinheiro em cima de miseráveis, com margem ou sem margem. Aguardo, não. Aguardamos uma decisão.

 

  • Além da doação de 100 mil euros, o governo brasileiro decidiu, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional (GTI-AHI), coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), enviar dois aviões de transporte Hércules C-130, da Força Aérea Brasileira (FAB), para Moçambique, em caráter de cooperação humanitária. A ação se dá no contexto da emergência humanitária gerada pelo ciclone Idai, que assolou o país africano no dia 14 de março, com ventos de mais de 170 km/h, provocou grandes inundações e deixou destruída 90% da cidade portuária de Beira, a segunda maior daquele país.

 

  • Nesta etapa inicial, a assistência humanitária do Brasil reúne equipes de resgate e salvamento da Força Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (20 especialistas em busca e salvamento, botes e outros equipamentos adaptados ao tipo de desastre que ocorreu naquele país) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (outros 20 especialistas e equipamentos correspondentes, inclusive veículos).O Ministério da Saúde doou 6 “kits” de medicamentos e insumos básicos de saúde, capazes de prover assistência emergencial para 9 mil pessoas, por até um mês. Esse primeiro envio de assistência humanitária brasileira será transportado para a cidade da Beira (onde já se confirmam, segundo o governo de Moçambique, mais de 700 vítimas fatais) na sexta-feira, dia 29, e tem previsão de chegada na tarde do dia seguinte. Parabéns, capitão.

 

  • O secretário-geral das Relações Exteriores, embaixador Otávio Brandelli, realizou visita a Lima, quando se reuniu com o ministro de Relações Exteriores, Néstor Popolizio, o vice-chanceler, Hugo de Zela, e o ministro de Comércio Exterior e Turismo, Edgar Vásquez. O Brasil divide com o Peru sua segunda fronteira mais extensa (2.995 km). O Brasil é o terceiro maior parceiro comercial do Peru. Em 2018, o intercâmbio comercial foi de US$ 3,97 bilhões, tendo aumentado 2,5% em relação a 2017. As exportações brasileiras alcançaram US$ 2,15 bilhões, e as importações US$ 1,81 bilhões.

 

  • O STF vai decidir se impõe nova derrota ao Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal deve decidir se é constitucional, para fins penais, o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público, sem consulta prévia ao Judiciário. Trata-se de um julgamento com repercussão geral –ou seja, que obrigatoriamente terá que ser seguido por todos os tribunais do país– sobre recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O relator é o presidente do STF, Dias Toffoli.

 

  • Na queda de braço para derrubar a liberação dos cistos para americanos, japoneses, coreanos e australianos, cinco projetos foram apresentados na Câmara.  A principal crítica dos parlamentares é que o decreto foi concedido unilateralmente, sem exigir reciprocidade dos quatro países beneficiados.

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), estima que, só com emissão de vistos, o Brasil deixará de arrecadar R$ 60,5 milhões por ano. De acordo com informações prestadas pelo Itamaraty, o Brasil emitiu 258.437 vistos para cidadãos destes quatro países em 2018.

“Se cada brasileiro que viajou aos Estados Unidos em 2017 [1,9 milhão de brasileiros] teve de pagar por um novo visto, o governo americano recebeu o equivalente a R$ 1,15 bi, ou seja, a entrada em nosso domínio territorial foi concedida unilateralmente, diminuindo nossa soberania como nação e abrindo nossas portas indiscriminadamente”, criticou Figueiredo.

 

Central dos Servidores

 

  • O Presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa tem audiência solicitada ao Vice-Presidente da República, general Hamilton Mourão, com quem esteve no Forte de São João no Rio de Janeiro.

 

  • Calorosa a recepção do Ministro FERNANDO AZEVEDO E SILVA da Defesa pelo Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Patrick Shanahan, ambos torcendo por uma solução pacífica para a crise da Venezuela, agora com apoio ostensivo de aviões russos.

 

  • Gen. Ex Edson Leal Pujol, Comandante do Exército Brasileiro, anunciando que o Exército vai mostrar na LAAD Defence & Security, consagrada Feira Internacional de Defesa e Segurança na América Latina, em sua 12ª edição, no Riocentro, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5 de abril. Muitas novidades.

 

  • O Brasil apoia, à distância, Israel nas duras disputas com os terroristas do Hammas, mas continua conversando com o governo de Mamud Abas.

 

  • Exonerado o general WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 31/03. Coisas da burocracia.

 

  • Exonerados ISRAEL GONZAGA FERREIRA e   LUÍS CARLOS MARTINS ALVES JÚNIOR Subchefes Adjunto de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República, setor do toma lá dá cá.

 

  • Nomeado MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS Assessor-Chefe Adjunto da Assessoria Especial do Presidente da República.

 

  • No Ministério da Educação: exonerada TÂNIA LEME DE ALMEIDA Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, e nomeado RICARDO LUIZ SILVEIRA DA COSTA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação

 

  • Nomeado JÚLIO CESAR FILGUEIRAS FERNANDES DOS SANTOS Assessor Especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura

 

  • A Brasiltour informa: Autorizado o afastamento do País, em razão de gozo de Licença Capacitação, da Advogada da União ELAINE DA SILVA ULHOA, em exercício na Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, para realizar curso promovido pela EC-English Language Centers, em Vancouver, Canadá, no período de 22 de abril a 7 de junho de 2019.

 

  • Vassourão na Comissão da Anistia com a dispensa dos conselheiros: I. Bruno Leonardo Guimarães Godinho; II. Donne Pinheiro Macedo Pisco; III. Guilherme de Oliveira Mendes; IV. Gustavo Gonçalves Ungaro; V. Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues; VI. José Francisco Rezek; VII. Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha; VIII. Maria Theresa Nichele Reginatto; IX. Paulo Henrique Kuhn; X. Paulo Lopo Saraiva; XI. Tarcísio Gabriel Dalcin; XII. Waldir João Ferreira da Silva Júnior; e XIII. Walter Barbosa Vitor. DAMARES REGINA ALVES Muito obrigado a todos. Sejam felizes.

 

  • Novos membros da Comissão de Anistia: I. Representante do Ministério da Defesa: a) Sávio Luciano de Andrade Filho. II. Representante dos Anistiados: b) Rita Maria de Miranda Sipahi. III. Demais representantes: a) Adriana Tinoco Vieira; b) Aécio de Souza Melo Filho; c) Amanda Flávio de Oliveira; d) Any Ávila Assunção; e) Claudia da Costa Bonard de Carvalho; f) Cláudio Tavares Casali; g) Diógenes Camargo Soares; h) Diogo Palau Flores dos Santos; i) Dionei Tonet; j) Fabrício Ramos Ferreira; k) Fernando Ferreira Baltar Neto; l) Henrique Carvalho de Araújo; m) Joanisval Gonçalves; n) João Henrique Nascimento de Freitas; o) José Roberto Machado Farias; p) Julio César Martins Casarin; q) Leandro do Nascimento Rodrigues; r) Lucas Balduino Rosas Biondi; s) Luiz Eduardo Rocha Paiva; t) Márcio Cesár Cipriani; u) Marco Aurélio Rodrigues Nerosky; v) Marcos Gerhardt Lindemayer; w) Maria Vitória Barros e Silva Saraiva; x) Sérgio Paulo Muniz da Costa; e y) Washington Bolívar de Brito Junior.

O Presidente da Comissão de Anistia será o senhor João Henrique Nascimento de Freitas. DAMARES REGINA ALVES. Sejam benvindos.

 

  • O conselheiro LEONARDO DE ALMEIDA CARNEIRO ENGE foi cedido pelo Itamaraty para ocupar a Diretoria do Departamento de Orientações Normativas par Comunicação da Secretaria de Gestão e Controle da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo

 

  • Foi prorrogada por mais um ano a designação do Juiz Federal Substituto HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Celso de Mello.

 

  • A Brasiltour informa: o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, autorizou o afastamento do país, do servidor do Conselho Nacional de Justiça Lucas Delgado, Analista Judiciário, Área Judiciária, pelo prazo de três anos, a contar de 9 de setembro de 2019, com ônus limitado para o CNJ, a fim de cursar Doutorado em Direito (PhD Law) pela Universidade de Manchester, Inglaterra.

 

A Deputada Federal do PV, Leandre Dal Ponte, conhecida como Leandre, obteve 123.958 votos totalizados (2,16% dos votos válidos) e foi eleita Deputada Federal no Paraná no 1º turno das Eleições 2018.

 

Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados


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