Entenda o porque dos boletos da Geap

A remessa de boletos para os beneficiários da Geap decorre da falta de margem consignável no contracheque do servidor.
O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL? Para que haja desconto no contracheque está estabelecido o máximo de 30% dos rendimentos brutos do servidor. Nesses 30% estão computados os valores dos descontos obrigatórios, tais como Previdência, Imposto de Renda, bem como empréstimos e, após a soma dessas parcelas é que é computado o desconto da Geap.
Se as parcelas obrigatórias e as relativas a empréstimos ultrapassarem a margem dos 30%, a Geap emite o boleto relativo as mensalidades e a participação, remetendo o mesmo para a residência do beneficiário. Lembrando que esses boletos são enviados por Aviso de Recebimento dos Correios por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os mesmos podem ser pagos mesmo após o vencimento.

Previdência Social