ENAP amplia prazo para entrega do Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento

A Portaria Conjunta 56/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (15), que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020, prorroga, em caráter excepcional, prazos previstos na Portaria Conjunta SGP-Enap nº 102, de 09 de outubro de 2019, relativamente à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, em razão da necessidade de extensão do prazo para envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas por meio do Portal SIPEC.

De acordo com a Portaria, em caráter excepcional, fica prorrogado para até o dia 27 de novembro de 2020, a devolução, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, do Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento, e para até o dia 30 de dezembro de 2020, a divulgação, pela Enap aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, do cronograma de atendimento das ações de desenvolvimento transversais, contendo as datas previstas para realização de cada ação.

Com a edição da Portaria, fica revogada a Portaria Conjunta SGP-Enap nº 16, de 13 de maio de 2020.

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