Empresas podem recolher mensalmente multa por demissão

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta do deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), que é o PL nº 4597/16. Essa proposta permite que o microempresário, pequeno empresário e microempreendedor individual, deposite mensalmente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo a multa por dispensa sem justa causa do empregado.

De acordo com o texto da proposta, o valor do depósito é de 3,2% sobre a remuneração devida. O valor da remuneração é previsto na Lei Complementar 150/15 que regulamentou o direito do FGTS aos trabalhadores domésticos.

A proposição define ainda que os valores depositados na conta vinculada do empregado, poderão ser movimentadas apenas por ocasião da rescisão contratual. Para os casos de empregados contratados antes da opção prevista, o empregador fará a complementação do valor devido ao final do contrato de trabalho.

O projeto seguirá para a análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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