Empresa indenizará ex-empregado por impedi-lo de manter plano após extinção do contrato

Segundo informações do Tribunal Reginal do Trabalho da 10ª região (TRT10), um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para contestar o restabelecimento do seu plano de saúde, além de uma indenização por danos morais e materiais. O trabalhador alegou que, por culpa da ex-empregadora, não conseguiu permanecer com o plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho, o que deixou a sua família desamparada.

O caso foi analisado na Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que reconheceu os pedidos do trabalhador. “Ficou constatado que a empresa não formalizou a rescisão do contrato de trabalho e ainda deixou de emitir o TRCT, documento exigido pela operadora do plano para manter a condição de beneficiário”. E, de acordo com a magistrada, com esse comportamento, a empresa criou obstáculo injusto para que o reclamante conservasse o plano de saúde. Por ordem judicial, a empresa foi condenada a reativar o plano de saúde do trabalhador, nas mesmas condições anteriores à extinção do contrato

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