Empresa de resíduos é condenada a ressarcir R$ 60 mil a INSS

O valor é referente à pensão por morte paga a segurada que faleceu em decorrência de acidente de trabalho

 

A Justiça Federal de Goiás condenou uma empresa de resíduos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cerca de R$ 60 mil. O valor é referente a despesas da autarquia com o pagamento de pensão por morte de uma funcionária que faleceu em acidente de trabalho motivado por negligência da empresa.

Segundo ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o benefício foi pago à filha da vítima até 2018, quando ela completou 21 anos.

Caso

A segurada exercia a função de auxiliar de produção na empresa, há três meses, quando foi comprimida por uma máquina utilizada para peneirar resíduos já triturados. Auditores do trabalho concluíram que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança do trabalho.

 

Previdência Social